fere direitos da constituição 13.10.2025 | 18h05
redacao@gazetadigital.com.br
Montagem GD
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) ingressou, na última segunda-feira (6), com um pedido na Justiça para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal 7.344/2025, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais em Cuiabá.
O pedido foi feito pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti para atuar na ADI proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso.
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A ação, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), inclui um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal, sob a alegação de que cabe à União (e não ao município) dispor sobre normais gerais de desporto.
Além disso, a ADI afirma que a lei viola a dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação, princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição de Mato Grosso.
No pedido, a Defensoria solicita o ingresso na ação como “custos vulnerabilis” – expressão que significa “guardiã dos vulneráveis” – ou, alternativamente, como “amicus curiae” (“amiga da corte”). O objetivo é defender os direitos fundamentais e humanos das pessoas trans e contribuir tecnicamente com o julgamento da ação.
Aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, no dia 16 de setembro, a norma municipal estabelece que o sexo biológico seja o único critério para a participação em competições esportivas oficiais, o que na prática impede a inclusão de pessoas trans conforme sua identidade de gênero.
Dano moral coletivo
Na última quinta-feira (9), a DPEMT e a associação ajuizaram uma ação civil pública (ACP) contra o vereador Rafael Ranalli (PL), autor da lei, por discurso de ódio e transfobia, com pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
Conforme a ACP, em uma entrevista no dia 23 de setembro, o vereador comparou a população LGBTQIA+ a parasitas que reagem a um vermífugo.
De acordo com a ação, a expressão “carrega evidente carga semântica de desumanização, negando a essas pessoas a condição de sujeitos de direitos”.
Discriminação
A DPEMT sustenta que a lei municipal fere princípios previstos na Constituição Federal, como dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação, bem como viola tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta.
De acordo com a petição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu as pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecendo proteção reforçada do Estado. A DPEMT ressalta ainda que o esporte é um direito garantido a todos pela Constituição e deve servir como instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão.
Assim, a Defensoria Pública cita precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem sua legitimidade para intervir em processos de grande impacto social, quando há risco de violações a direitos de grupos marginalizados.
Por fim, o órgão pede para ser intimado de todos os atos processuais e poder apresentar memoriais, manifestações técnicas e sustentação oral durante o julgamento.
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