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inocentado por crime gravado 11.02.2026 | 15h47

Defesa diz que agressor 'aprendeu a lição' após bater na esposa com taco de sinuca

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A defesa do empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, 26, absolvido das acusações de agressão contra a companheira de 22 anos, afirma que o parecer do Ministério Público (MPMT) de "recomendação pela absolvição" do acusado está correta, pois teve por base a "posição da própria vítima" de não prosseguir com o processo. A agressão foi filmada e ganhou repercussão em todo o estado.

 

"A manifestação do Ministério Público está correta, pois teve como base a manifestação e posição da própria vítima, que pediu o cancelamento das medidas protetivas de urgência e declarou não ter interesse em ver o empresário processado, bem como optou por não prestar depoimento em juízo. Destaca-se ainda que, em casos semelhantes, a manifestação da vítima no sentido de não ter interesse em ver o ofensor processado e não querer prestar depoimento, costuma resultar em absolvição. Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Judiciário neste caso, culminando na absolvição do réu e na sua liberdade", diz trecho da nota pública divulgada pelo advogado Walter Rapuano, na terça-feira (10).

 

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Segundo o advogado, embora tenha sido concedido habeas corpus anterior a sua absolvição, no qual foi fixada fiança no valor de 20 salários-mínimos, o acusado não conseguiu pagar por se encontrar em "situação financeira delicada" antes da prisão, permanecendo detido do dia 29 de outubro de 2025 até 27 de janeiro deste ano.

 

O advogado ainda afirma que vidraçaria onde a agressão foi cometida fechou as portas em razão da exposição midiática. Diante do ambiente desfavorável, o casal optou por mudar de Sorriso para outra cidade. 

 

"Segundo a ofendida me relatou, por ligação, seu companheiro enxergou os males que alguns desvios de conduta trouxe para a vida dos dois, além das más companhias que tinha aqui. Espero que o ex-empresário tenha aprendido a lição: 'em mulher, não se bate, nem com uma flor'. No entanto, apesar de seus atos e das consequências que eles trouxeram, eu acredito que as pessoas merecem uma chance para se redimirem. Mas, se não houver arrependimento e mudança de comportamento, recomenda-se a todas as mulheres que não se calem e nem permaneçam em um relacionamento tóxico, para evitarem que sejam vítimas novamente de violência doméstica", finaliza a nota.

 

Repercussão negativa 

A absolvição do empresário gerou diversas reações entre a comunidade e também do meio jurídico. Especialistas ouvidos pelo apontam que a lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, deve ser processada mediante ação penal pública incondicionada. Nestes casos, a falta de representação da vítima ou até eventual retratação da denúncia não seria relevante. Ainda que a vítima procure o Ministério Público e manifeste o desejo de “retirar a queixa”, tal manifestação não impede o prosseguimento da persecução penal. 

 

Esse entendimento foi assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que, ao tratar de lesões corporais cometidas contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas, o Ministério Público pode ajuizar ação penal pública incondicionada à representação da ofendida, já que a mulher acabaria por não representar ou por afastar a representação anteriormente formalizada mediante novas ameaças. 


Artigo 16 da Lei Maria da Penha prevê que "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".

 

Entretanto, em votação unânime na ADI 7267 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”. 

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