DEFESA ALEGA SER 'JOVEM E ESTUDANTE' 10.02.2026 | 17h53

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Secom/Cuiabá
Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), indeferiu habeas corpus em favor do ex-servidor da Prefeitura de Cuiabá, Adriano Henrique Escame de Oliveira, preso em 20 de Janeiro deste ano, durante a Operação Déjà Vu, que investiga crime de inserção de dados falsos na Procuradoria-Geral do Município, gerando R$ 2.707.158,29 em prejuízo aos cofres públicos municipais.
Adriano é acusado de participar de um esquema de cancelamento irregular de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) no sistema GATweb, no período entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, mediante o uso indevido de credenciais de procuradores públicos, emissão irregular de cartas de anuência e tentativa de obtenção ilícita de senhas mediante oferta de vantagem indevida a servidor da Procuradoria Fiscal do Município de Cuiabá.
A defesa sustentou que o acusado é primário, possui “bons antecedentes, tem 22 anos de idade, é estudante, possui residência fixa, nunca foi investigado e não exerce atualmente qualquer função pública”. Foi argumentado ainda que a prisão preventiva é desproporcional e que não haveria elementos concretos que justifiquem a manutenção da custódia, requerendo a revogação da prisão preventiva.
Em sua decisão, o desembargador analisou que as provas reunidas indicam a participação direta e relevante de Adriano em um esquema ilícito voltado ao cancelamento indevido de dívidas ativas, mediante o uso irregular de credenciais pertencentes a procuradores municipais.
Consta que o investigado teria oferecido a quantia de R$ 30 mil a um servidor público com objetivo de obter acesso ao sistema, o que configura tentativa de corrupção ativa. A investigação indica que Adriano utilizou seu conhecimento como ex-servidor da Procuradoria Fiscal e seu relacionamento com outros funcionários para acessar sistemas e realizar operações fraudulentas.
O magistrado destacou ainda a periculosidade concreta do investigado e seu potencial de influência sobre testemunhas, especialmente diante de tentativa de destruição de provas.
“Nesse cenário, em sede de análise sumária e própria do juízo de cognição inicial, não se constata, de pronto, qualquer ilegalidade evidente ou ausência de contemporaneidade que justifique a concessão da medida liminar. Isso porque a decisão impugnada apresenta-se, ao menos em juízo preliminar, devidamente fundamentada e respaldada em elementos concretos extraídos dos autos, não se mostrando, portanto, teratológica ou desprovida de motivação”, argumentou.
Diante disso, foi indeferida a liminar.
O caso
A investigação teve início a partir de notícia de fato encaminhada pela Procuradoria Fiscal do Município de Cuiabá, que apontou indícios de fraudes sistemáticas no sistema GATweb, plataforma utilizada para gestão da dívida ativa tributária municipal.
Entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, foram realizados cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), mediante uso indevido de credenciais de acesso de servidores públicos, resultando em aproximadamente 133.430 registros de cancelamentos suspeitos, totalizando o montante estimado de R$ 2.707.158,29 em prejuízo aos cofres públicos municipais.
Ex-servidor, Adriano atuava na obtenção ilícita de credenciais e senhas de procuradores, emitindo cartas de anuência indevidas e chegando a oferecer R$ 30 mil ao servidor Pedro Henrique Marques França pela senha de acesso de algum procurador, caracterizando tentativa de corrupção ativa.
Outro alvo da Operação, Matheus Henrique do Nascimento Pereira, igualmente ex-servidor, auxiliava na utilização indevida de senhas funcionais e, após prestar depoimento na Deccor, enviou mensagem de áudio instruindo Pedro França a avisar Adriano e Jefferson Antônio da Silva para "jogarem os celulares fora", alegando que estariam sendo investigados e possivelmente grampeados, configurando nítida obstrução da justiça.
Conforme o documento, Carolina Taques Miranda Pinheiro, ex-assessora do Procurador Ricardo Alves dos Santos Júnior e advogada, realizou 169 cancelamentos indevidos totalizando R$ 126.952,61, e compartilhou indevidamente o login do procurador, permitindo que Adriano acessasse seu computador para realização de operações fraudulentas no sistema.
Apenas 42 minutos após deixar a sede da Deccor, Matheus Henrique do Nascimento Pereira enviou mensagem de áudio instruindo terceiro a alertar Jefferson e Adriano para destruírem seus celulares, demonstrando não apenas consciência da ilicitude das condutas praticadas, mas sobretudo a intenção deliberada de obstruir a colheita probatória.
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