22.04.2017 | 12h51
Chico Ferreira![]() Desembargador Carlos Alberto negou recurso e manteve bloqueio no FAP de ex-deputado |
Está mantida a penhora de 30% na aposentadoria de R$ 25 mil do ex-deputado estadual Kikuo Ninomya Miguel paga pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso a título de Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), para quitar uma dívida de R$ 28 mil. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que negou recurso do ex-parlamentar onde pedia a suspensão da penhora determinada pelo juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho da 3ª Vara Cível de Cáceres numa ação de execução de dívida movida por Paulo Afonso da Rocha Silva.
Eldimar Coleto de Araújo Ninomya também é alvo da ação de cobrança da dívida. A penhora na aposentadoria do ex-deputado foi determinada em 22 de setembro de 2015. Desde então, o ex-parlamentar recorre para revogar a decisão contrária. Conforme consta nos autos, parte da dívida de R$ 28 mil já foi paga restando outros R$ 13.6 mil para serem quitados.
Por este motivo, em decisão do dia 13 de março deste ano, o magistrado responsável pela ação em Cáceres acolheu novo pedido do autor da ação e determinou a penhora de 30% sobre os rendimentos do executado junto ao Fundo de Assistência Parlamentar da Assembléia de Mato Grosso, em tantos meses necessários para satisfação da dívida remanescente. “Conste no ofício para que o valor seja repassado mensalmente para vinculação a estes autos, em conta judicial”, diz no despacho.
Insatisfeito, o ex-deputado, por meio de sua defesa, recorreu ao Tribunal de Justiça com um recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão que autorizou o bloqueio em sua aposentadoria. Alegou que não restou correto a interpretação formada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cáceres afirmando ser “patente a impossibilidade da manutenção da penhora sobre os proventos de aposentadoria”. Alternativamente pediu a substituição da penhora por outro bem.
O relator, Carlos Alberto, acolheu o recurso, mas negou o pedido principal que era para retirar a penhora na aposentadoria do ex-parlamentar. “Entendo neste momento, por prudência, não conceder a antecipação almejada para atribuir efeito suspensivo, devendo aguardar a manifestação do douto magistrado a quo, bem como da contraminuta que poderá trazer elementos que possibilitem a melhor análise da questão agravada”, esclarece o desembargador em seu despacho da última segunda-feira (17).
Em outro trecho de seu despacho o relator afirma que “não há fato incondicional ou imediato que implique em qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque eventual sucesso do recurso atingirá o pedido formulado, voltando ao status quo ante. Ademais, consoante determinado pelo MM. Juiz, o valor penhorado ficará vinculado em conta judicial, restando evidente a ausência de perigo de dano irreparável. Ressalto que os fundamentos aqui postos não vinculam a análise do mérito do agravo”, pontua Carlos Alberto da Rocha concedendo prazo de 15 dias para o autor da ação, Paulo Afonso, se manifestar nos autos.
Pagamento do FAP suspenso
Atualmente, o pagamento do FAP, que é uma aposentadoria paga pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso a 103 pessoas entre deputados, ex-deputados e alguns familiares de ex-parlamentares já falecidos, está suspenso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Ele ordenou a suspensão no dia 6 deste mês a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A suspensão se dará até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 ajuizada no Supremo por Janot.
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