DESCUMPRE TAC DE 2018 21.04.2026 | 08h00

yuri@gazetadigital.com.br
Mayke Toscano/Secom
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 60 dias, um plano concreto para reorganizar a assistência à saúde dentro das unidades prisionais. A decisão, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri no dia 17 de abril, aponta falhas estruturais no atendimento médico a pessoas privadas de liberdade e cobra medidas urgentes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
Segundo a decisão, o Estado descumpre compromissos assumidos desde 2018, quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para melhorar a assistência médica nas unidades prisionais. Mesmo após o prazo expirar em 2021, as medidas não foram implementadas, o que levou à intervenção judicial.
O magistrado destacou que há um déficit estrutural na saúde prisional, com escassez de equipes médicas, infraestrutura inadequada, falhas no atendimento em saúde mental, ausência de fluxos assistenciais e problemas no abastecimento de medicamentos. Também foram identificadas dificuldades na alimentação dos sistemas de informação em saúde, o que compromete o planejamento e o financiamento federal das ações.
Outro ponto apontado é a dependência excessiva de atendimentos externos, o que gera dificuldades logísticas, aumenta custos com escoltas e prejudica a continuidade do tratamento dos detentos.
Na decisão, o desembargador também ressaltou que não há justificativa financeira para a falta de investimentos. Dados oficiais indicam que Mato Grosso arrecadou R$ 42,6 bilhões em 2025, com superávit e capacidade fiscal considerada alta, segundo avaliação do Tesouro Nacional.
"O Estado que priva alguém de liberdade assume a obrigação integral de garantir sua saúde", destacou o magistrado ao fundamentar a decisão, citando a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais de direitos humanos.
Entre as determinações, o governo deverá elaborar plano de transferência da gestão da saúde prisional para a Secretaria de Estado de Saúde, além de criar fluxos assistenciais, estruturar atendimento farmacêutico, melhorar a infraestrutura das unidades e implantar soluções de telessaúde.
Também foi determinado que a SES e a Sejus apresentem planejamento orçamentário em até 120 dias e relatórios trimestrais com indicadores de implantação das medidas, incluindo funcionamento de equipes de saúde, atendimento em saúde mental, abastecimento de medicamentos e atualização dos sistemas de informação.
A decisão ainda prevê a criação de uma instância permanente de monitoramento da política de saúde prisional, com participação do Estado e municípios, além da adoção de medidas para reduzir a rotatividade de profissionais e ampliar a cobertura do atendimento nas unidades penais.
Para o magistrado, a situação configura violação de direitos fundamentais e exige atuação imediata do Estado. Ele ressaltou que a política de combate ao crime deve ser acompanhada de garantias mínimas de dignidade às pessoas custodiadas pelo poder público.
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