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EM REGIME FECHADO 08.08.2023 | 11h04

Dona de creche condenada por torturar 18 crianças tem pena reduzida em 10 anos

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de absolvição de Marisa Portela, mas diminuiu a pena de 18 anos de prisão para 8 anos, em regime fechado, no processo em que foi condenada por torturar 18 crianças em seu berçário no município de Canarana, entre os anos de 2021 e 2022.

 

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Conforme a denúncia, os crimes ocorreram entre setembro de 2021 e abril de 2022 na "Creche Pequenos Passos", de propriedade de Marisa Portela. Ela submeteu crianças matriculadas lá a intenso sofrimento físico e mental.

 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, lembrou que os fatos só vieram à tona após relatos de 3 funcionárias que, por não suportarem mais o comportamento de Marisa, começaram a fotografar e filmar as agressões sofridas pelas crianças.

 

“Entre os meses acima descritos, a acusada, por diversas vezes, submeteu os (18) menores [...] os quais se encontravam sob o seu poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”, citou.

 

A denúncia contra Marisa foi recebida em 22 de maio de 2022 e a condenação, há 18 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado, saiu em 7 de novembro de 2022. A defesa dela recorreu pedindo absolvição alegando ausência de provas.

 

“A materialidade delitiva é induvidosa, [...] A autoria igualmente é inconteste”, disse o magistrado. [...] Embora a apelante negue as torturas psicológicas e físicas contra as crianças, há provas suficientes a manter a condenação, pois é nítido que a conduta de Marisa transbordou a ideia de ‘corrigir’ as crianças, que estavam sob sua guarda”.

 

A defesa também pediu a desclassificação do crime de tortura para o de maus tratos. O relator, no entanto, entendeu que há demonstração suficiente de autoria e materialidade do crime de tortura.

 

“Depois de analisar com acuidade todo o arcabouço probatório, afere-se que o pedido da defesa não merece acolhimento, já que a condenação firmada pelo juiz sentenciante se apresenta absolutamente correta e coerente com as provas produzidas durante a persecução penal”, justificou.

 

Marisa não chegou a pedir a revisão do cálculo da pena, no entanto, o desembargador Paulo da Cunha decidiu fazê-lo. Ele acabou votando pela diminuição da pena para 8 anos de prisão e pela rejeição dos pedidos feitos pela defesa.

 

“Considerando a culpabilidade e as circunstâncias delitivas, já valoradas, considerando a quantidade de vítimas (18 infantes) e a natureza delitiva, reconsidero a aplicação no grau máximo (triplo), por ser desproporcional, aplicando o dobro da pena, com a fixação da pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado”.

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