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Cuiabá, Sexta-feira 05/09/2025

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'CRIANÇA PRIVADA DA MÃE' 05.09.2025 | 12h59

Traficante condenada cita filho pequeno ao pedir liberdade e STF nega

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Fernando Frazão/ABr

Fernando Frazão/ABr

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou recurso de Monica Ribeiro de Bens, condenada a 10 anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). A defesa solicitava prisão domiciliar, citando que a mulher tem uma criança de um ano e meio e sua permanência reclusa priva a relação materna. A decisão foi publicada na terça-feira (2).

 

Conforme os autos, o recurso versa contra decisão do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 28 de agosto, indeferiu liminarmente o pedido. Monica foi condenada em 27 de outubro de 2023, pelo juízo da Quarta Vara Criminal de Cáceres, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas.

 

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A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi estendido a ela benefício concedido aos corréus, de absolvição pelo crime de organização criminosa. A pena foi reajustada para 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Condenação transitada em julgado, a defesa requereu à Vara de Cáceres a concessão de prisão domiciliar. Diante do pedido negado, recorreu às instâncias superiores, e também foi indeferido.

 

Em sua decisão, a ministra destacou que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que não é permitido pela jurisprudência do Supremo, pois configuraria dupla supressão de instância. 

 

Ela ainda avaliou que a ação estava “deficientemente instruída” e desacompanhada de cópia de documentos essenciais à compreensão, ao exame do pedido e à verificação de eventual constrangimento ilegal.

 

“O impetrante não juntou aos autos a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu o requerimento de medida liminar no Habeas Corpus, o que inviabiliza o seguimento regular da presente impetração”, destacou.

 

A ministra ainda reconheceu a situação materna, mas ressaltou que a regra da prisão domiciliar se aplica a mulheres presas preventivamente ou em regime aberto, não condenadas que já cumprem pena definitiva em regime fechado. Diante disso, o habeas corpus foi rejeitado e a condenada continuará presa em regime fechado.

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