briga em posto 10.09.2025 | 15h20
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A juíza da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, Silvana Ferrer Arruda, declarou extinta a punibilidade de Juvenir Ferreira de Magalhães e Ester Gonçalo dos Santos acusados de perseguir e atirar contra uma mulher, após um desentendimento entre os 3 em um pátio de postos de combustíveis no Distrito Industrial, em agosto de 2014. O crime prescreveu devido ao tempo desde a denúncia.
Na época dos fatos, a vítima se desentendeu com o casal por motivos não esclarecidos e chegou a ser agredida. Em dado momento decidiu ir embora do local de carona com uma amiga de moto. O casal então teria seguido a mulher em um Gol branco e atirado na direção da vítima. Os dois foram presos na residência em que moravam e a arma apreendida.
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O Ministério Público Estadual (MPMT) havia denunciado os dois réus pelo crime de homicídio qualificado tentado, por motivo torpe. A denúncia foi recebida dois anos depois, em 27 de setembro de 2016. Contudo, no decorrer da ação, a conduta foi desclassificada para porte ilegal e disparo de arma de fogo.
Após recurso, o Tribunal de Justiça manteve a decisão e os autos retornaram à primeira instância. Instado a se manifestar, o MP substituiu a imputação original para o crime de disparo de arma de fogo.
Na decisão desta semana, a magistrada analisou que o processo encontra-se em situação de prescrição da pena em abstrato. O crime de disparo de arma de fogo possui a pena máxima de reclusão de 4 anos, prescrevendo em 8 anos. Diante disso, a magistrada determinou o arquivamento da ação, a restituição de documentos e objetos apreendidos aos proprietários, e a destinação das armas e munições não reclamadas ao Exército, para doação a órgãos de segurança ou destruição.
“Assim, uma vez que a denúncia foi recebida em 27 de setembro de 2016, e considerando que não houve causa suspensiva no trâmite processual, a prescrição punitiva em abstrato do delito ocorreu em setembro de 2024. Diante do exposto, pelos fundamentos acima e atenta aos princípios da economia e celeridade processuais, julgo extinta a punibilidade dos acusados Juvenir Ferreira de Magalhães e Ester Gonçalo dos Santos em relação ao crime apurado nestes autos”, determinou a juíza.
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