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DONOS DE GRÁFICA 01.11.2024 | 15h50

Empresários viram réus em ação sobre desvio de R$ 371 mil na Seduc

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Divulgação

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Juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou réus os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti, proprietários da Gráfica Print que estariam envolvidos em suposto esquema na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

 

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A Gráfica Print firmou um contrato com a Seduc no ano de 2014, para fornecimento de materiais gráficos, no entanto, os itens não teriam sido entregues. Neste esquema teria ocorrido o desvio de R$ 371 mil.

 

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia. Pontuou que nos autos há a “descrição do fato supostamente criminoso e todas as suas circunstâncias, com a individualização da conduta, em tese, perpetrada por cada indivíduo”. Com isso, Dalmi Fernandes e Fábio Defanti se tornaram réus.

 

“A versão da denúncia está apoiada em elementos informativos constantes no inquérito policial. (...) não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência das acusações”, pontuou o juiz.

 

Prisão em 2014
Em 2014 Dalmi e Fábio Defanti foram alvos da "Edição Extra", que apurou fraudes referentes ao pregão 93/2011, no valor de R$ 40 milhões, na prestação de serviços gráficos ao Governo do Estado de Mato Grosso, mais especificamente na Secretaria de Estado de Comunicação e na Secretaria de Estado de Administração.

 

Foi apurado que as empresas entregavam materiais em quantidade inferior ao contratado, dividindo com agentes públicos o dinheiro pago a mais pelos serviços. Além deles, outros 9 empresários donos de gráficas responderam por fraudes a licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Dalmi e Fábio chegaram a ser presos, mas foram soltos no dia 25 de dezembro de 2014. Conforme os autos, a Justiça concedeu a liberdade aos proprietários da Gráfica Print por considerar que eles se apresentaram de forma espontânea à Delegacia Fazendária (Defaz), para o cumprimento das prisões temporárias.

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