POR UNANIMIDADE 10.03.2026 | 19h00

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Montagem/GD
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de Nauder Junior Alves Andrade para anular o processo que responde por tentar matar a ex-namorada com uma barra de ferro depois que ela se recusou a manter relações sexuais com ele. O acórdão do julgamento foi publicado nesta segunda-feira (09) no Diário da Justiça Eletrônica Nacional.
No pedido de habeas corpus, Nauder, que é advogado e faz a própria defesa, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. O argumento dele é de que a negativa para produção de prova técnica. Para ele, a prova testemunhal da acusação estaria substituindo a perícia técnica, caracterizando a perda de chance probatória, que é quando o Estado impossibilita que o réu prove a sua inocência.
Conforme Nauder, a ilegalidade em questão teria sido a recusa de uma perita do estado em realizar o exame de corpo de delito nele. Para o advogado, essa era a forma de ele provar que agiu em legítima defesa. Nesse sentido, pediu que fosse reconhecida a nulidade do processo por “ausência de justa causa”.
O advogado e réu prossegue afirmando que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou novo júri popular após a anulação do julgamento que o condenou a 10 anos de prisão em regime fechado, perpetua um processo que não tem um conjunto probatório mínimo.
Em seu voto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, entendeu que o habeas corpus não poderia ser atendido porque há entendimento do STJ no sentido de que ele não é o instrumento adequado quando está aberto o prazo para apresentação e apreciação de recurso na corte de origem.
O ministro destacou que a situação apontada pelo advogado em sua petição sequer foi apreciada pelo TJMT, o que inviabiliza uma análise do STJ, porque poderia haver supressão de instância, isto é, o STJ estaria passando por cima do TJMT, que sequer se manifestou sobre o caso.
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, conclui o ministro em seu voto.
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, Nauder tentou matar a namorada, agredindo-a com socos, chutes, enforcamento e golpes com uma barra de ferro. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.
A motivação do crime teria sido a recusa da vítima em manter relações sexuais com o réu. O advogado foi preso em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, onde se internou após o caso, registrado em agosto de 2023.
Em junho de 2025, ele foi condenado a dez anos de prisão pelo júri popular. Contudo, o julgamento foi anulado pelo TJMT, que determinou a realização de um novo julgamento.
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