deu em a gazeta 07.10.2023 | 09h20

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Chico Ferreira
Ex-servidora pública Andreia Marques Duarte, 40, enfrenta, na próxima terça-feira (10), júri popular pelo homicídio doloso, quando há intenção de matar, do frentista Rogério Oliveira Pereira, 23, ocorrido na manhã do dia 2 de maio de 2009, em Cuiabá. Andreia conduzia um veículo Gol, quando invadiu a preferência da avenida Presidente Marques e atingiu Rogério, que pilotava a motocicleta.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o acidente ocorreu às 6h10 e a ré havia acabado de deixar uma boate, na avenida Getúlio Vargas, e estava embriagada. O corpo da vítima foi lançado a 14,7 metros do ponto do impacto e Rogério morreu na hora.
Em relação ao homicídio qualificado, apurou-se que a vítima agiu com emprego de meio que resultou perigo comum, porque trafegava na via secundária (Cândido Mariano), em velocidade de 90 km/h, quando a velocidade máxima permitida para a via era de 40 km/h.
Na via transitavam inúmeros veículos e pedestres quando a condutora do Gol não respeitou a sinalização de parada obrigatória no cruzamento, diz a denúncia. “Desta forma, a acusada agiu mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atingida pelo veículo e lançada a uma longa distância”.
Outro agravante apontado pelo MP é o fato da condutora deixar o local do acidente, parando cerca de 300 metros depois, porque o veículo apresentou problemas mecânicos. Andreia é acusada da fuga do local do acidente e omissão de socorro, já que terceiros acionaram socorro que constatou a morte do frentista.
A acusada confessou parcialmente os crimes, exceto a embriaguez, pois se negou a fazer o teste do bafômetro e fornecer sangue para análise no Instituto Médico Legal (IML). Mas exame clínico, realizado por médico legista, apontou que ela estava acentuadamente embriagada, com coordenação motora severamente afetada, com instabilidade emocional, entre outros.
O promotor Vinícius Gahyva atuará na acusação e aponta que a ré assumiu o risco de causar a morte da vítima e de qualquer outro cidadão que estivesse transitando na via pública, ao assumir a direção de veículo em estado severo de embriaguez, transitando em alta velocidade e ignorando sinais de trânsito.
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