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Cuiabá, Quarta-feira 01/04/2026

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PARQUE ESTADUAL 01.04.2026 | 08h11

Justiça mantém multa ambiental de R$ 6 milhões por desmatamento

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Rafael Marques/Secom-MT

Rafael Marques/Secom-MT

A Justiça de Mato Grosso manteve válida a multa ambiental de mais de R$ 6 milhões contra um proprietário rural, por desmatamento em área de preservação no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste). A decisão, publicada nesta terça-feira (31), confirmou o embargo da área e rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo proprietário rural autuado.

 

Segundo a decisão, o desmatamento atingiu mais de 300 hectares de vegetação nativa no interior do Parque. A dosimetria da punição foi feita pela pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que definiu o valor da multa aplicada. O valor foi considerado proporcional à gravidade da infração devido à extensão do dano ambiental

 

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Entre os argumentos apresentados pela defesa, estava que o decreto que criou o Parque Estadual seria inválido ou que caducou em razão da ausência de desapropriação, a impugnação do valor da multa aplicada por ser taxada confiscatória e desproporcional e a ausência de oportunidade de defesa prévia.

 

Ao analisar o caso, o juiz substituto, Victor Hugo Souza Santos, afastou todas as teses apresentadas. Ele ressaltou que a criação de unidade de conservação não depende da prévia regularização fundiária ou indenização das áreas atingidas. Desta forma não é possível justificar a prática de ilícito ambiental com base em eventual omissão estatal.

 

Quanto à alegação de violação ao devido processo legal, o magistrado afirma que houve lavratura simultânea do Auto de Infração e do Termo de Embargo e pontua que no Direito Administrativo Ambiental, a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas cautelares, como o embargo, podem ocorrer antes da manifestação do autuado, sendo assegurado o contraditório em momento posterior, no processo administrativo.

 

Sobre o valor da multa, a decisão considerou que a dosimetria aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) obedeceu aos parâmetros do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que regula as sanções administrativas ambientais.

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