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Judiciário - A | + A

19.06.2018 | 09h19

Fábio Frigeri é preso acusado de ameaçar o ex-secretário Permínio Pinto

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, e determinou que seja restabelecida a prisão preventiva do acusado Fábio Frigeri, denunciado nos autos da Ação Penal (Cód 436618), resultante da Operação Rêmora. O mandado foi cumprido na manhã desta terça-feira (19).

Otmar de Oliveira

Fábio Frigeri

De acordo com o Gaeco, em dezembro de 2016 Fábio Frigeri teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Ocorre que, após a referida substituição, ele teria descumprido a proibição de manter contato com os demais acusados, motivo que levou o MPE a requerer, em fevereiro de 2018, a decretação de nova prisão preventiva.

Em maio deste ano, após tomar conhecimento da revogação das medidas cautelares impostas ao réu pelo juiz Marcos Faleiros, o Gaeco reiterou o pedido de prisão preventiva, que foi indeferido pelo magistrado no dia 22/05. Na sequência, o MPE interpôs recurso ao Tribunal de Justiça contra essa decisão, inclusive com pedido de liminar para a decretação da prisão preventiva.

O Gaeco argumenta que Fábio Frigeri descumpriu as medidas cautelares impostas. Mensagens via WhatsApp anexadas aos autos demonstram que o acusado ameaçou o então ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto Filho, no início deste ano.

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Gaeco e decretou a prisão preventiva de Fábio Frigeri. “As mensagens transcritas não deixam qualquer sombra de dúvida quanto à existência de fumus boni iuris e de realpericulum in mora, aliás, reclama urgente e enérgica atitude Estatal, pois, revelam a certeza da impunidade do acusado que, mesmo sob a vigência de medidas cautelares diversas que lhe impediam aproximar-se de outros denunciados, não apenas tentou estabelecer contato com um deles, mas, além disso, pretendeu claramente ameaçá-lo!”, afirmou o desembargador relator, Rondon Bassil Dower Filho. 

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