NÃO ACEITAVA O TÉRMINO 06.10.2026 | 07h34

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Reprodução
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de prisão pelo feminicídio de L.S.S. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento teve a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira e ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que aumentou as penas previstas para o crime de feminicídio.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram consideradas as causas de aumento pelo emprego de arma de fogo de uso restrito e pelo meio cruel utilizado na execução.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. A acusação sustentou ainda que o feminicídio ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhação e sentimento de posse.
As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e foi armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, segundo o Ministério Público, ele submeteu a mulher a uma situação degradante.
A vítima teria sido puxada pelos cabelos e obrigada a se ajoelhar. Na sequência, foi atingida por dois tiros no rosto.
Para o promotor Bruno Barros Pereira, as provas apresentadas durante o julgamento demonstraram a violência empregada na execução e a motivação de gênero.
“Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, afirmou.
Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
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