novo prazo 05.10.2026 | 17h38

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João Vieira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, aprovou o pedido para prorrogar o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador João Ferreira Filho, que segue afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças. O julgamento, realizado de forma virtual, foi concluído na última sexta-feira (02).
Essa não é a primeira prorrogação do processo que tramita no CNJ. Em fevereiro deste ano, os integrantes do órgão aprovaram a extensão dos trabalhos por 140 dias para a conclusão da colheita de provas e instrução processual.
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O desembargador João Ferreira Filho foi afastado das funções em agosto de 2024, junto com o colega Sebastião de Moraes Filho. A medida foi tomada em razão da identificação de indícios de ações ilícitas na análise de mensagens contidas no telefone celular do advogado Roberto Zampieri, morto a tiros em dezembro de 2023.
O inquérito da Polícia Federal concluiu que o desembargador praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As investigações e os relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicam que o magistrado e pessoas ligadas a ele teriam se beneficiado de repasses que somam até R$ 5,5 milhões.
Além do afastamento das funções públicas, João Ferreira Filho cumpre medidas cautelares determinadas pela Justiça, como o uso de tornozeleira eletrônica, restrição de acesso ao prédio do TJMT, proibição de contato com os demais investigados e retenção de passaporte. Recentemente, a defesa do magistrado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de habeas corpus para tentar derrubar as restrições e retornar ao cargo.
Acompanharam o voto do relator, conselheiro Paulo Régis Machado Botelho, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, assim como Benedito Gonçalves, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. O conselheiro Ulisses Rabaneda, que é de Mato Grosso, não participou da sessão, conforme registrado na ata do julgamento.
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