AUTORIA NÃO RECONHECIDA 24.09.2025 | 14h50
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Julho César Correa da Silva, vulgo “Peba” ou “Boquinha”, réu pela morte de Marinalva Soares da Silva, foi absolvido após ser submetido a júri popular nesta terça-feira (23). Os jurados não reconheceram a autoria atribuída ao acusado. O caso teve uma reviravolta em agosto deste ano após exame feito pela Politec apontar que o material genético encontrado no corpo da vítima, que também foi abusada sexualmente, na verdade, pertencia a Reyvan da Silva Carvalho, preso por assassinar Solange Aparecida Sobrinho, no campus da UFMT.
O corpo de Marinalva foi encontrado no dia 27 de dezembro de 2020, por volta das 19h25, em um terreno baldio, localizado na Rua dos Beija Flores, Bairro Parque Ohara. Durante as investigações, Reyvan da Silva Carvalho chegou a ser interrogado como testemunha e disse que Julho era o indivíduo que acompanhava a vítima Marinalva nas filmagens que foram usadas como provas.
Julho teve a prisão temporária decretada em 15 de junho de 2021. Medida efetivada no dia 18 de junho de 2021. Em 16 de julho de 2021 a prisão temporária foi convertida em preventiva. A denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça foi recebida no dia 29 de julho de 2021.
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No dia 12 de janeiro de 2024 foi relaxada a prisão do acusado, sendo o alvará de soltura cumprido no dia 13 de janeiro de 2024. O acórdão transitou em julgado no dia 20 de fevereiro de 2025. Há poucos dias da data marcada para o júri, investigadores da Polícia Civil foram ouvidos sobre o caso a pedido do Ministério Público (MPMT), mas a data do julgamento foi mantida.
Submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri somente este ano, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva, porém, não reconheceu a autoria atribuída ao acusado, no que restou absolvido e prejudicada a votação dos demais quesitos. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, presidiu a sessão.
“Assim, atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, ABSOLVO o acusado JULHO CÉSAR CORREA DA SILVA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e oficie-se aos órgãos competentes para as baixas nos registros de antecedentes”, determinou a magistrada.
O caso
Julho César Correa da Silva foi apontado como autor do estupro e morte de Marinalva Soares da Silva, em um matagal localizado na Rua dos Beija-Flores, Bairro Parque Ohara, na capital, em 27 de dezembro de 2020. Consta nos autos que, ao ser interrogado, Julho confirmou ter estado com a vítima, consumindo bebidas alcoólicas no momento e local em que o crime ocorreu. No entanto, negou ter cometido o delito, sabendo da morte da mulher dois dias depois.
Na época, Reyvan da Silva Carvalho foi interrogado como testemunha e perguntado sobre o que sabia da morte da vítima e, após visualizar as imagens captadas, reconheceu e identificou Julho como o indivíduo que acompanhava a vítima Marinalva nas filmagens. Além disso, relatou que o réu é considerado uma pessoa perigosa.
O caso teve reviravolta após exame da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), feito com base em material genético para buscar desvendar a morte e estupro de Solange Sobrinho, apontar Reyvan como autor do crime cometido também contra Marinalva e outras mulheres.
O DNA do suspeito, que estava no corpo de Solange, foi analisado por software da Politec e coincidiu com o mesmo DNA que foi encontrado no corpo de Marinalva. Ele foi preso em 29 de agosto deste ano.
Solange Aparecida Sobrinho, 52, foi encontrada morta no dia 24 de julho na sede da antiga associação Master, próximo da avenida Arquimedes Pereira Lima. Reyvan também é apontado agora como autor do feminicídio e estupro de Marinalva em 2020; um estupro ocorrido no ano de 2021, no Tijucal; e um caso de violência sexual, em 2022, no bairro Jardim Leblon.
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