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RELATÓRIO PRELIMINAR 06.01.2023 | 09h08

Interventor pede busca e apreensão de dados da Secretaria de Saúde de Cuiabá

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Vinicius Mendes e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Assessoria

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Interventor do Estado na Saúde de Cuiabá, Hugo Fellipe Martins de Lima requereu ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determine a busca e apreensão de dados referentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), após estes terem sido negados e posteriormente condicionados ao acompanhamento presencial de servidores.

 

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Nesta quinta-feira (5) o Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá encaminhou ao desembargador relatórios preliminares sobre a situação da SMS referentes a orçamento, prestação de serviços, entre outros.

 

Hugo Martins explicou que para a elaboração do plano de intervenção e melhor atuação, foi solicitada ao Município a disponibilização dos backups de banco de dados da Secretaria. O pedido, porém, não foi atendido.

 

“O acesso a referido backup de banco de dados foi negado pela Secretaria Municipal de Gestão, sob a justificativa de que o Banco de Dados municipal não poderia ser fragmentado, o que impediria o envio das informações solicitadas. O acesso restou condicionado, ainda, ao acompanhamento presencial de servidores municipais, e à análise da Procuradoria Geral do Município, atrasando sobremaneira as atividades deste peticionante”, afirmou.

 

O interventor justificou que o acesso a estes dados é essencial para, além da elaboração do Plano de Intervenção, a implantação de ações urgentes e imprescindíveis para o bom funcionamento da SMS.

 

“Sendo ‘que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa’, nos termos da decisão de deferimento da liminar”.

 

Com base nisso ele requereu à Justiça a concessão de ordem de busca e apreensão do backup de dados da SMS, para liberação imediata do acesso às informações utilizadas e pertinentes à Secretaria, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos, a ser atribuída à secretária Municipal de Gestão Ellaine Cristina Ferreira Mendes.

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