área de app 09.03.2026 | 15h49

aparecido@gazetadigital.com.br
Reprodução
O desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso da Prefeitura de Cuiabá e manteve sentença da primeira instância que proíbe o município de cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de áreas de preservação ambiental do condomínio Florais dos Lagos. A decisão é desta segunda-feira (9).
O Município apresentou recurso da decisão do juízo de primeiro grau, que apontou ilegalidade na cobrança, alegando que restrições legais que impedem a construção de imóveis nessas áreas ou até a mesmo a sua utilização comercial inviabilizam a cobrança do tributo.
Em sua argumentação, o desembargador pontua que o Código Tributário Nacional prevê que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Contudo, em situações em que o imóvel se encontra em situação que impede a sua exploração econômica, como é o caso das Áreas de Preservação Permanente (APP), há uma violação do princípio da capacidade contributiva.
“No presente caso, as áreas verdes integrantes do imóvel condominial, por força de normas de direito ambiental (Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal), são inviabilizadas para edificação, ocupação ou exploração econômica, o que compromete sua aptidão para representar qualquer manifestação de riqueza passível de tributação. Tais áreas não são suscetíveis de fruição, disposição ou aproveitamento econômico direto, e, por conseguinte, não se prestam à incidência tributária fundada na noção de valor de mercado”, ressalta o magistrado.
O desembargador destaca, ainda, que a exclusão dessas áreas do cálculo do valor a ser cobrado de IPTU não configura benefício ou isenção fiscal, mas a delimitação das áreas que podem ou não ser tributadas, respeitando o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
“Dessa forma, constata-se que a r. [respeitável] sentença examinada encontra-se em conformidade com os princípios constitucionais e a jurisprudência pátria, ao reconhecer a inadequação da exigência de IPTU sobre áreas ambientalmente protegidas, cuja destinação legal inviabiliza a fruição econômica e descaracteriza o suporte fático do tributo”, destaca.
Nesse sentido, o magistrado confirmou a sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá mantendo a exclusão das áreas de preservação ambiental do cálculo do valor a ser cobrado no IPTU.
Conforme a decisão abre-se o prazo para recurso. Caso não haja, o processo deverá ser enviado para o tribunal de origem para as providências cabíveis.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.