regra alterada 13.12.2023 | 13h25
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João Vieira
Decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, levantou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Blairo Maggi, do empresário Júnior Mendonça e outros dois acusados de envolvimento na suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) do conselheiro aposentado Alencar Soares Filho.
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A defesa do ex-governador Blairo Maggi pediu o desbloqueio apontando uma decisão favorável em um recurso e também a exclusão de seu nome do polo passivo do processo. Em sua manifestação, o Ministério Público disse que “no que concerne ao Blairo Maggi, forçoso reconhecer que foi excluído do polo passivo da presente ação”. O juiz deferiu parcialmente o pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens “diante da notícia de que ainda constam constrições lançadas sobre” outros imóveis.
Com relação ao pedido de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, ele argumentou que firmou acordo de colaboração, em que requereu que fosse excluído da medida cautelar de indisponibilidade de bens. O MP destacou que no caso dele “não foi postulada a indisponibilidade dos seus bens na petição inicial”. O magistrado acolheu o argumento do MP e desbloqueou os bens.
Também foi julgado o pedido feito por Alencar Soares Filho e Leandro Valões Soares. Eles argumentaram que houveram “modificações na Lei de Improbidade Administrativa, onde passou-se a exigir o periculum in mora para decreto da referida medida, o que não se encontra presente nos autos”.
Ouvido, o MP apontou que não há como demonstrar a existência de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, com o levantamento da indisponibilidade. O juiz concordou e deferiu o pedido de desbloqueio dos bens.
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ORCELIO DE MOURA - 15/12/2023
AQUI NA REPÚBLICA DE BANANA SO LADRÃO DE GALINHA QUE E PUNIDO TUDO BLZ QUEM COMPROU VAGA QUEM VENDEU E JUDICIARIO DE MT,O MAIS BENEVOLENTE DO PAÍS PRA NÃO FLAR OUTRA COISA VERGONHA.
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