ACUSOU GOVERNADOR 13.12.2023 | 09h18
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o empresário Alan Malouf seja investigado por delação caluniosa contra o ex-governador Pedro Taques. A Justiça Federal arquivou as denúncias feitas por Malouf contra Taques sobre supostos crimes cometidos durante as eleições de 2014 e no seu governo (2015-2018).
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Uma investigação que surgiu do acordo de delação premiada de Alan Malouf apurou a denúncia contra Taques, que supostamente teria se beneficiado com doações de campanha nas eleições de 2014, não contabilizadas em sua prestação de contas, no valor de R$ 1 milhão.
À polícia o empresário Alan Malouf repetiu as mesmas acusações. Com base nos demais depoimentos, o MP pontuou que o suposto doador do valor de R$ 1 milhão, demonstrou o desconhecimento do governo acerca da doação dos valores, já que Alan Malouf se “negou estar fazendo solicitação em nome do governador, dizendo, inclusive, que não tinha permissão para tanto”.
O MP também concluiu que outro depoente, Pedro Nadaf, em nenhum momento afirmou que o governador possuía conhecimento da doação.
“Realmente, da análise de todo o arcabouço de elementos colhidos pela ilustre Autoridade Policial, não se colheu elementos mínimos a demonstrar a existência de crime eleitoral. O colaborador não apresentou provas ou indícios da veracidade do fato”.
Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento do inquérito contra Taques. O MP ainda requereu que os autos fossem encaminhados à Polícia Civil, para instaurar inquérito policial com o objetivo de “apurar a prática, em tese, do crime de delação caluniosa em desfavor de Alan Ayoud Malouf”.
Em decisão desta terça-feira (12) a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros homologou o arquivamento do inquérito, acolhendo o pedido do MP. Ela também citou que a polícia deu parecer contrário à investigação contra Malouf.
“Analisando os autos e, esgotadas as diligências investigatórias da alçada da polícia investigativa, a autoridade policial emitiu o parecer conclusivo, no qual concluiu pela inexistência de conduta que se amolde a ao crime de delação caluniosa em desfavor de Alan Ayoud Malouf”.
No entanto, também foi emitida ontem (12) uma certidão confirmando o cumprimento da decisão da juíza Rita de Barros, encaminhando “cópia dos autos à PJC para as providências solicitadas pelo MPE”.
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