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DANO DE R$ 1,25 milhão 02.03.2023 | 15h20

Juiz homologa acordo de médico acusado de fraude milionária na Saúde de Cuiabá

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Juiz da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o médico André Hraoui Duailibi, envolvido em um esquema de fraude no contrato com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Duailibi Ltda, no valor de R$ 1,250 milhão. O médico havia desistido do acordo, no entanto a defesa depois explicou que não houve intensão de desistir.

 

Leia também - Juiz nega prisão domiciliar a ex-diretor que desviou R$ 251 mil de escola

 

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o médico André Hraoui Duailibi, tendo como alvo também o ex-secretário municipal de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho, o secretário adjunto de gestão da Secretária de Municipal de Saúde de Cuiabá João Henrique Paiva e o secretário adjunto de planejamento e operações da Secretária de Municipal de Saúde de Cuiabá Milton Correa da Costa Neto.

 

“O procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos 3 empresas da área, direcionando a contratação a apenas uma empresa, [...] vez que além da empresa contratada fora enviado e-mail apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados, o que certamente não atende a competitividade mínima que se poderia imprimir ao processo”, citou o juiz.

 

Segundo o MPF o secretário de Saúde e o secretário adjunto de Gestão solicitaram a contratação em máxima urgência, para implantação do Programa de Intervenção em Crise, isso no auge da pandemia da Covid-19.

 

O Ministério Público informou a Justiça sobre o acordo de não persecução cível com André Hraoui Duailibi. O médico chegou a requerer a desistência da homologação do acordo, mas na sequência foi apresentada manifestação indicando ausência de interesse em desistir.

 

O órgão ministerial então pediu a condenação de Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto e a homologação do acordo celebrado com André Hraoui Duailibi.

 

O magistrado homologou o acordo e condenou:

 

Luiz Antônio Possas de Carvalho a multa civil de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de 4 anos;

 

João Henrique Paiva a pagamento de multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração enquanto secretário adjunto, bem como proibição de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses;

 

Milton Correa da Costa Neto ao pagamento de multa civil de 8 meses o valor de seu salário enquanto secretário adjunto e também a proibição de contratar ou receber benefícios por 1 ano e 4 meses.

 

No acordo firmado com o médico André Hraoui Duailibi ficou estabelecido que ele deve reparar o dano causado ao erário, com o pagamento de R$ 338.853,51 em 10 parcelas, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de 8 anos.

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