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Cuiabá, Sábado 18/04/2026

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CUIABÁ E NO INTERIOR 18.04.2026 | 13h00

Justiça dá 60 dias para MT criar cronograma de presídios do semiaberto

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Christiano Antonucci/Secom

Christiano Antonucci/Secom

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para implantação de unidades prisionais do regime semiaberto em Cuiabá e no interior do estado. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi proferida nesta quarta-feira (16).

 

A medida ocorre no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que cobra desde 2009 a criação de estabelecimentos adequados para cumprimento de pena no regime semiaberto em Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa. Apesar da sentença ter transitado em julgado em 2018, o Estado ainda não implantou unidades plenamente em funcionamento.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu que houve apenas cumprimento parcial da obrigação, com a construção física de uma Colônia Penal Industrial em Cuiabá, com capacidade para 432 vagas. No entanto, o local ainda não entrou em funcionamento como unidade destinada ao regime semiaberto, o que impede o cumprimento integral da determinação judicial.

 

O juiz também destacou que não há informações concretas sobre a criação de unidades nas demais cidades previstas na sentença, o que mantém o déficit estrutural no sistema prisional do estado. Segundo dados citados na decisão, Mato Grosso possui atualmente 13.201 condenados no regime semiaberto, sem estabelecimentos adequados para cumprimento da pena.

 

O magistrado ainda criticou a demora do Estado no cumprimento da decisão, que já se arrasta há mais de oito anos após o trânsito em julgado. Para ele, não é aceitável que o poder público mantenha discurso de combate à criminalidade sem implementar a estrutura necessária para o funcionamento adequado do sistema penitenciário.

 

“A ausência de unidade adequada compromete a função ressocializadora da execução penal, enfraquece o controle institucional do cumprimento da pena e contribui para o agravamento da reincidência”, destacou o juiz na decisão.

 

O pedido do Ministério Público para nova suspensão do processo foi negado. O magistrado entendeu que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Estado e MP, em 2020, não pode continuar sendo utilizado para adiar o cumprimento da decisão judicial sem resultados concretos.

 

Com isso, o Estado deverá apresentar um plano de ação detalhado com datas específicas para o funcionamento da unidade de Cuiabá e cronograma de implantação das unidades em Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa.

 

A decisão também determinou a intimação pessoal do secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, para cumprimento da medida. Caso a ordem judicial não seja atendida, o gestor poderá ser multado em R$ 50 mil, além de responder por desobediência e até sofrer afastamento do cargo.

 

O juiz determinou ainda que o processo tenha tramitação com urgência e que o Ministério Público acompanhe o cumprimento das medidas estabelecidas.

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