sem risco atual 29.05.2025 | 18h55

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
João Vieira
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou, nesta quinta-feira (29), a prisão preventiva dos policiais militares Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e de Wailson Alesandro Medeiros Ramos. Os 4 são investigados pelo homicídio de Walteir Lima Cabral e tentativa contra outros dois, além de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. Os militares teriam atuado em suposto confronto para inserir no local a arma que assassinou o advogado Renato Nery.
Na decisão, o juiz cita que, embora os fatos narrados na denúncia sejam de inegável gravidade, inclusive pela suposta participação de agentes públicos no cometimento dos crimes, “não há, nesta fase do processo, qualquer elemento novo ou fato superveniente que demonstre risco atual decorrente da liberdade dos acusados”, diz trecho.
Conforme o magistrado, a fase investigatória já foi concluída, a denúncia recebida, e os acusados apresentaram resposta à acusação, sem qualquer indício de obstrução ou tentativa de prejudicar a marcha processual.
É dito ainda que todos são réus primários, possuem residência fixa, vínculos familiares e profissionais sólidos, exercem funções públicas e durante toda a tramitação do inquérito, compareceram espontaneamente aos chamados da autoridade policial, não existindo qualquer registro de descumprimento de determinações judiciais, tentativa de fuga, ameaça a testemunhas ou destruição de provas, o que evidencia uma conduta colaborativa.
“A simples gravidade do delito e o fato de envolver servidores públicos não autorizam, por si sós, a privação da liberdade antes do trânsito em julgado, sob pena de se converter a prisão cautelar em punição antecipada. Tal conduta afronta frontalmente o princípio da presunção de inocência, especialmente quando se constata que as finalidades da prisão podem ser plenamente atendidas por medidas cautelares menos gravosas”, considerou.
Desse modo, é analisado que a prisão preventiva é “desnecessária” neste momento processual e foi revogada as prisões preventivas dos quatro. Foi concedida liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares como juntada de relatório trimestral das atividades laborais, com escalas de serviço; proibição de manter contato com vítima e testemunhas por qualquer meio; recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, e nos dias de folga, salvo por motivo de força maior ou em caso de comprovado trabalho.
O PM Wekcerlley Benevides de Oliveira é associado da Associação de Cabos e Soldados e Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (ACS-MT) e teve sua defesa patrocinada pelo jurídico da associação. Os demais foram atendidos por advogados particulares.
O caso
Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e de Wailson Alesandro Medeiros Ramos estavam detidos desde o dia 6 de março, em Cuiabá, em razão da Operação Office Crimes - A Outra Face.
Conforme apurado pelo
, os militares faziam parte de equipe da Rotam em patrulhas, quando em 12 de julho de 2024 supostamente receberam informação de roubo de um veículo VW Gol. Na avenida Contorno Leste, a equipe da Rotam se deparou com o carro com 3 ocupantes, que teriam fugido ao perceberem a viatura. Houve troca de tiros entre os ocupantes do veículo e os policiais, que resultou na morte de um indivíduo e outros dois baleados e socorridos.
Uma das armas encontrada no local do confronto seria a que matou o advogado Renato Nery, assassinado em 5 de julho de 2024, em frente a seu escritório na avenida Fernando Corrêa da Costa.
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Luis Carlos do Espírito santo - 29/05/2025
Essa justiça de faz de conta
ADEMIR MARIO DE ASSUNCAO - 29/05/2025
Eu acho ki toda decisão do judiciário tem ki ser investigado .se não tem propina por trás..generelazando sim...cada decisão a população fica sem entender
2 comentários