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NO INTERIOR DE MT 10.10.2023 | 15h18

Juiz mantém ação do MP contra casal acusado de integrar o Comando Vermelho

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (10) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou um pedido de dois suspeitos de integrar a facção criminosa Comando Vermelho, contra uma ação movida pelo Ministério Público contra eles. Wanderson Candido da Silva e Adriana Inácio de Souza Barbosa foram alvos ada Operação Alter Ego.

 

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Alter Ego foi a maior operação realizada pela Polícia Civil nos últimos anos no estado e cumpriu 244 mandados judiciais, sendo 100 de prisão e 144 de buscas e apreensões. A PJC teve como principais alvos integrantes de uma organização criminosa envolvida em crimes como tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios.

 

Wanderson e Adriana foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de organização criminosa, sendo Wanderson denunciado também por tráfico de drogas. Os crimes teriam ocorrido nos municípios de Paranatinga e Campo Novo.

 

Na resposta à acusação os dois suspeitos alegaram inépcia da denúncia, destacando que as circunstâncias descritas não seriam suficientes para dar início a uma ação penal. O magistrado, no entanto, considerou que há provas suficientes.

 

“Os indícios amealhados em face dos réus [...] são robustos o suficiente para lastrear a continuidade da ação penal, uma vez que a Autoridade Policial e o Parquet demonstraram, [...] os ‘vulgos’ a eles atribuídos e seus vínculos com a organização criminosa Comando Vermelho, cuja demonstração em contrário demandaria incursão probatória e análise meritória exauriente incompatíveis com este momento processual”, disse o juiz.

 

A defesa de Wanderson também argumentou que não houve apreensão de drogas com ele e, por isso, não cabe a acusação de tráfico de drogas. O juiz, no entanto, justificou a denúncia.

 

“Conforme jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores pátrios, é possível que o processamento e condenação [...] ocorram mesmo quando as drogas são apreendidas somente com coautores ou outros indivíduos participantes de associação ou organização criminosa, ou o crime ficar evidenciado por outros meios de prova”.

 

O magistrado manteve a tramitação da ação e agendou audiência de instrução e julgamento para os dias 27 e 28 de novembro de 2023.

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