ação de sindicato 19.05.2026 | 17h14

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Fred Moraes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional, por unanimidade, um trecho da Constituição Estadual que permitia votações secretas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), durante a análise de vetos do governador.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18) após recurso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).
O caso teve origem após a manutenção, em votação secreta, de um veto do ex-governador Mauro Mendes ao projeto aprovado pela ALMT que previa reajuste salarial aos servidores do Judiciário em 2025.
Relator do processo, o desembargador Márcio Vidal afirmou que o voto aberto é uma exigência constitucional ligada aos princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
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“Não há representação democrática autêntica sem transparência e prestação de contas perante a sociedade”, destacou o magistrado no voto.
Segundo Vidal, o voto secreto impede que a população saiba como os parlamentares se posicionaram em temas de interesse público.
“O cidadão somente pode exercer controle político sobre seus representantes se lhe for assegurado o conhecimento acerca da forma como votam aqueles que exercem mandato popular”, pontuou.
A decisão declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto”, prevista no parágrafo 5º do artigo 42 da Constituição de Mato Grosso, por entender que ela contraria a Constituição Federal após a Emenda Constitucional 76/2013, que extinguiu o voto secreto em diversas deliberações legislativas.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Filho, Orlando de Almeida Perri, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro, Maria Erotides Kneip, José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Gilberto Giraldelli, Marcos Regenold Fernandes, José Luiz Leite Lindote e Rodrigo Roberto Curvo.
Agora, o TJMT ainda deverá analisar o mérito do mandado de segurança relacionado especificamente ao reajuste salarial dos servidores do Judiciário.
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