AFOGADO EM TREINAMENTO 02.08.2024 | 06h55
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Otmar de Oliveira
Juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, negou o pedido de absolvição do capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva, no processo que apura a morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, ocorrido em fevereiro deste ano. Na mesma decisão o magistrado aceitou a inclusão dos pais de Lucas como assistentes de acusação.
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Além do capitão Daniel, também é alvo de uma ação penal militar o soldado BM Kayk Gomes dos Santos. A denúncia contra eles já foi recebida e designada a sessão de sorteio dos juízes militares para o dia 1º de agosto.
A defesa do capitão apresentou resposta à acusação pedindo a absolvição dele “considerando a manifesta atipicidade da conduta imputada” e também a designação de uma sessão de instrução para demonstrar a inocência dele. Requereu ainda a improcedência do pedido de condenação por danos morais à família.
O juiz citou que os pais de Lucas requereram a inclusão de seus advogados como assistentes de acusação. Ele admitiu a habilitação.
Com relação aos pedidos da defesa do capitão Daniel, o magistrado rejeitou a absolvição por entender que é necessário dar a oportunidade a ambas as partes para provarem suas alegações.
“Até mesmo por uma questão de coerência, afigura-se mais adequada a abertura da fase instrutória para melhor esclarecimento dos fatos ora apurados, dando-se oportunidade às partes a prova de suas alegações (...). Por ora, é certa a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal e não deve o juiz singular, subtrair o julgamento do juiz natural da causa, o colegiado militar”, disse.
O caso
Consta na denúncia que o capitão Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o soldado Kayk Gomes dos Santos e o soldado Weslei Lopes da Silva.
Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo Life Belt. Nessa divisão, o soldado Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer aproximadamente 100m da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o Life Belt.
Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse o nado. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades. O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou ao soldado Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador da vítima.
O monitor retirou o Life Belt de Lucas e lhe deu “vários e reiterados caldos”. Desesperado e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água.
O capitão, que estava em uma prancha, desceu do equipamento, ordenou que os alunos continuassem a travessia e disse que supervisionaria o aluno. Ele se posicionou à frente da vítima quando percebeu que ela submergiu. Ao retornar à superfície, Lucas Veloso Peres estava inconsciente. A vítima foi colocada na embarcação e imediatamente constatada que “não havia pulsação carotídea, e, portanto, havia entrado em parada cardiorrespiratória”. O aluno faleceu no local.
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celso leocadio da rosa - 02/08/2024
tem que ficar preso, pagar pelos seus atos, um imcompetente , o que esses pais nao esta passando com a perca dos eu filho, lugar de assasino e na cadeia
Paulo - 02/08/2024
Concordo plenamente com o juiz cometeu negligência, e com isso veio a morte de um aluno
2 comentários