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Cuiabá, Terça-feira 17/03/2026

Judiciário - A | + A

vítima fugia por não ter cnh 17.03.2026 | 16h03

PM da reserva é condenado por matar menor com tiro nas costas na periferia de Cuiabá

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GGI/SESP-MT

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O segundo sargento da reserva da Polícia Militar Whanderson Valadares de Moraes foi condenado a nove anos de prisão por matar o menor Fabrício Alves Farias,16. O crime correu na periferia de Cuiabá, em 2012, e o júri popular realizado na segunda-feira (16).


Segundo informações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os jurados acolheram a teve da denúncia e condenou o réu pelo crime de homicídio simples. Durante perseguição, ele matou o menor com um tiro nas costas.


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Na época o policial era soldado e cumpria diligências no bairro Nova Esperança, no dia 2 de novembro de 2012, por volta das 16 horas, quando viu o menor em uma moto. Sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a vítima fugiu e foi baleada. O disparo atingiu Fabrício pelas costas, causando lesões no pulmão direito e na veia jugular interna, levando-o à morte por choque hipovolêmico.


Fabrício não tinha passagens criminais, estava desarmado e não representava qualquer risco aos policiais.


Para o Ministério Público, o uso da força letal foi absolutamente desproporcional à situação, especialmente por se tratar de uma infração de trânsito sem gravidade e de uma vítima em fuga.

Na dosimetria da pena, considerou-se desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, ressaltando a elevada reprovabilidade da conduta praticada por um agente estatal em serviço, que tinha o dever funcional de agir nos limites da legalidade e da proporcionalidade.

Consta na sentença que o réu não possuía antecedentes criminais à época dos fatos, o que foi expressamente registrado pelo Juízo.

Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri e com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve negado o direito de recorrer solto.

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