Caso Ledur 12.02.2019 | 07h36

aline@gazetadigital.com.br
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Justiça nega pedido da defesa da tenente Izadora Ledur que tentava, mais uma vez, anular as investigações da Polícia Civil sobre a morte do aluno do Corpo de Bombeiros Rodrigo Claro. O inquérito policial apurou a suposta prática de tortura com resultado morte, atribuída à Izadora e outros agentes da corporação durante o treinamento de atividades aquáticas, na Lagoa Trevisan, no dia 10 de novembro de 2016. Rodrigo morreu cinco dias depois.
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Na decisão, o juiz Wladymir Perri reforçou a continuidade do processo e marcou para o dia 15 de abril a sessão para ouvir as testemunhas de defesa e o dia 16 para interrogar a ré.
A competência de julgamento do processo, que tramitava em uma vara criminal comum, foi declinada para a Vara Militar. Com isso, a defesa peticionou pedido para anular, alegando que como o crime apurado é de natureza militar a sua apuração não seria de competência da Polícia Civil, mas dos órgãos militares.
“Por óbvio, devem ser preservados os atos decisórios e instrutórios praticados anteriormente, ao tempo em que a competência era da Justiça Comum. Desta forma, não verifico qualquer vício ou violação, notadamente porque a autoridade policial civil era competente para presidir as investigações à época”.
Quanto à discussão que a defesa tenta desenvolver sobre a licitude das provas, o juiz apontou que não comporta acolhimento. “Não houve violação às exigências formais da Constituição, tampouco dos direitos fundamentais garantidos, não há que se falar que os elementos colhidos na fase inquisitorial são capazes de provocar resultado de julgamento dissociado da realidade da conduta da acusada. Aliás, muito pelo contrário, pois a autoridade policial que presidiu as investigações era competente à época dos fatos”, destaca.
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