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Cuiabá, Quarta-feira 23/09/2026

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briga após confraternização 23.09.2026 | 18h15

Justiça nega soltura a policial penal que tentou matar colega baleado; alega depressão

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Divulgação Senado Federal

Divulgação Senado Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pela defesa do policial penal Elvis Rodrigues Dourado, de 46 anos, e manteve a sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas, que entendeu que os argumentos apresentados exigem uma análise aprofundada incompatível com o juízo de urgência.

 

O caso ocorreu no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, durante uma confraternização em julho de 2025, em que o investigado é acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra um amigo. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o episódio envolveu comportamento agressivo, arrombamento de porta para acesso a armamento e disparos direcionados. Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a vítima sofreu uma lesão na coxa direita provocada por um tiro de raspão.

 

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No recurso, a defesa sustentou que o paciente apresenta um quadro clínico delicado, incluindo “sintomas depressivos, sinais compatíveis com estresse pós-traumático, dependência química em abstinência e ideação suicida”. Sob esse argumento, os advogados pleitearam a concessão de liberdade provisória, a aplicação de cautelares diversas ou a substituição da custódia por prisão domiciliar humanitária, questionando também a validade técnica de relatórios de saúde anteriores subscritos por profissionais de enfermagem.

 

Ao apreciar o pedido de urgência, a relatora destacou que a concessão de liminar exige a constatação inequívoca de seus pressupostos legais, o que não se verificou. 

 

“Esta não é a situação presente, pois a pretensão defensiva, de cunho satisfativo, demanda exame circunstancial do próprio mérito das alegações, reclamando exame mais detido, a ser realizado após a devida manifestação do Ministério Público Federal e prestadas as informações. Mais adequada, portanto, é a análise da matéria por ocasião do julgamento de mérito, garantindo-se a necessária segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro a liminar”, escreveu a magistrada.

 

Com a negativa da liminar, o STJ solicitou informações detalhadas à Central de Processo Eletrônico (CPE), e encaminhou os autos para manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

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