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AÇÃO FOI SUSPENSA 19.10.2023 | 09h50

Juiz solta 5 policiais civis denunciados por integrar organização que furtava drogas de delegacia

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Reprodução

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Por decisão do juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 4ª Vara Criminal de Cáceres, 5 policiais civis presos na Operação Efialtes em dezembro de 2022 acabaram sendo soltos. Eles são acusados de integrar uma organização criminosa que furtava drogas apreendidas em uma delegacia em Cáceres (225 km a Oeste) e depois revendia. O magistrado considerou o excesso de prazo da prisão e também que algumas provas foram anuladas.

 

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A denúncia do Ministério Público foi oferecida contra 30 suspeitos. Entre eles estão os policiais civis Antônio Mamedes Pinto de Miranda, Ariovaldo Marques de Aguiar, Luismar Castrillonn Ramos, Paulo Sérgio Alonso e Sérgio Amancio da Cruz.

 

No julgamento de um habeas corpus o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de 5 relatórios de inteligência financeira. Determinou ainda que o juiz de 1º grau analise a possível nulidade de outras provas, que foram produzidas a partir destes relatórios.

 

O juiz Elmo Lamoia de Moraes entendeu que, por causa destas anulações, como ainda é possível revertê-las por meio de recurso, é arriscada a continuação do processo, por isso ele suspendeu a ação.

 

“Há possibilidade de que nem mesmo a denúncia possa ser aproveitada, retroagindo o feito à etapa investigativa, para análise da justa causa e prosseguimento das investigações ou oferecimento de nova denúncia, conforme entender o Ministério Público”, disse o magistrado.

 

Também por isso, como ainda não há decisão definitiva sobre o assunto, ele considerou que a tramitação deve demorar, com risco de existir excesso de prazo nas prisões. Ele, então, atendeu o pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Everaldo Batista Filgueira, e revogou as prisões dos 5 policiais e mais 17 denunciados.

 

Argumentos do MP

 

Foi o Ministério Público que trouxe o argumento de que a decisão do TJMT ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso.

 

"Ainda não transitou em julgado, não sendo possível realizar prognóstico de quais provas poderão ou não serem aproveitadas [...] Não há que se excogitar, assim, em alteração do panorama fáticojurídico com base em decisão que favorável à defesa de alguns dos réus que não transitou em julgado, condição indispensável para geração de efeitos endoprocessuais tão drásticos, que é a nulidade provas”

 

O órgão, porém, buscava que a ação não fosse suspensa, que continuasse sua tramitação até que houvesse conclusão sobre a anulação das provas. O juiz pontuou que o TJ não determinou a suspensão, apenas a nulidade dos relatórios, e que o magistrado decidisse quais outras provas poderiam ser anuladas. No entanto, reconheceu o risco na continuidade do processo.

 

“Enquanto não transitada em julgado a questão, há possibilidade de reversão do julgamento em grau recursal, sendo temerária a continuidade do processo em qualquer hipótese”, disse.

 

Excesso de prazo

 

O magistrado citou que a maioria dos acusados está presa desde dezembro de 2022, quando foi deflagrada a Operação Efialtes, com o objetivo de desarticular um esquema de venda de drogas furtadas da Delegacia Especializada da Fronteira (Defron), em Cáceres. Ao todo, foram 102 mandados e o bloqueio de R$ 25 milhões.

 

Por causa da suspensão da ação, em decorrência da anulação de provas, bem como por causa do período que permanecem presos, ele entendeu que era justificada a revogação da prisão, com imposição de cautelares.

 

“Embora seja justificada a demora na tramitação e conclusão do feito, em virtude da complexidade dos fatos [...] e da necessidade de suspensão do processo até a solução da questão prejudicial, é forçoso reconhecer que a instrução não se findará em prazo razoável. [...] diante da iminência de configuração de excesso de prazo, entendo ser o caso de revogação das prisões preventivas decretadas”.

 

Foram soltos:

 

1. DOUGLAS HENRIQUE DE MELLO

2. LAYAN HENRIQUE OLIVEIRA DE ASSIS

3. MARCELO DE MELO MONTEIRO

4. LAILSON ALMEIDA DOS SANTOS

5. AFONSO DONIZETI DE SOUZA COSTA

6. WILKSANIO CHARLES BRITO SANTOS

7. MARCELO PEREIRA JANSEN

8. RONEI LEITE DUARTE FILHO

9. MARIA CLARA DUTRA DE AGUIAR FERREIRA

10. DANILO BAZILIO CARVALHO LEAL

11. EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

12. THIAGO APARECIDO CORREA DA COSTA

13. ARIANE DA SILVA ALMEIDA

14. MARIA LUCIA DA SILVA

15. ANTONIO MAMEDES PINTO DE MIRANDA

16. ARIOVALDO MARQUES AGUILAR

17. LUISMAR CASTRILLON RAMOS

18. PAULO SÉRGIO GONÇALVES ALONSO

19. SÉRGIO AMÂNCIO DA CRUZ

20. MACIEL ESPINOSA DE MIRANDA

21. ALAN TAIRONE DO CARMO

22. TULIO SENABIO DO CARMO

 

O juiz, porém, manteve o bloqueio dos bens, mesmo durante a suspensão do processo, “haja vista a existência de outros elementos probatórios anteriores à obtenção dos Relatórios de Inteligência Financeira”.  

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