25.05.2018 | 11h12
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu por 90 dias a desocupação de um terreno de 6 mil metros quadrados vinculado ao Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (Sindes).
Otmar de Oliveira![]() |
O Sindes requereu a suspensão do prazo ao afirma que está “tentando realizar novo instrumento contratual que atenda as exigências previstas em lei para garantir a continuidade no imóvel”. Ouvido, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), autor da ação, não se opôs ao pedido de suspensão por 90 dias.
“Considerando o interesse das partes em formalizar acordo no cumprimento de sentença, no que tange à regularização da ocupação do Sindes – Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais no imóvel localizado no endereço Rua 12, Quadra 03, Lote 06, Setor F, Centro Político Administrativo, Cuiabá-M, suspendo a tramitação do presente pelo prazo de 90 dias”, decidiu o juiz.
A desocupação
A determinação faz parte do cumprimento de sentença num processo em que foi declarada a nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso do imóvel público.
Conforme o processo, as informações apuradas pelo Ministério Público demonstram irregularidades praticadas pelo estado de Mato Grosso, por meio de sua Secretaria de Administração (SAD), a qual permitiu a utilização de terrenos públicos localizados no Centro Político Administrativo em favor de entidades privadas, dentre as quais, a Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais.
No curso do processo foi constatado que, desde o ano de 2007 até 2010, o Estado concedeu um total de 56 permissões de uso de bens imóveis públicos a pessoas jurídicas privadas, em especial, a sindicatos, associações e igrejas.
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