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ENTREGA DE COBERTURA DE LUXO E FAZENDA 23.09.2026 | 10h00

PGR volta a cobrar posição de Mato Grosso sobre oferta de Silval

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João Vieira

João Vieira

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou a necessidade de manifestação do governo do Estado de Mato Grosso sobre as propostas apresentadas pelo ex-governador Silval Barbosa para o pagamento do saldo remanescente de sua delação premiada. O ex-gestor tenta quitar pendências de seu acordo de colaboração mediante a entrega de seu próprio apartamento de luxo e de propriedades rurais.  

 

A posição do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhada ao relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adverte que a intenção do ex-governador de quitar a dívida com dação em pagamento e afastar os encargos contratuais altera o conteúdo financeiro da reparação.  

 

"A substituição do depósito em dinheiro por bens e créditos configura repactuação, circunstância que reclama a prévia manifestação do Estado de Mato Grosso, destinatário dos valores, vítima dos ilícitos perpetrados e objeto da colaboração", destacou a PGR.  

 

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O pacto firmado com o ex-governador estabelece o valor originário de R$ 70.087.796,20 a título de reparação de danos. Com o encerramento dos prazos contratuais sem a integral quitação em dinheiro, Silval argumentou no STF que não agiu com má-fé ou inércia. Segundo a defesa, o atraso decorreu de prolongadas tratativas operadas pelo próprio MPF e do processo de avaliação técnica dos ativos oferecidos.  

 

Diante disso, o colaborador solicitou o afastamento dos juros de mora de 1% ao mês e da multa de 10% previstos na Cláusula 3ª do acordo. Subsidiariamente, propôs que a atualização monetária seja dividida entre as partes. Ele requereu ainda que, após a homologação de sua proposta, os imóveis oferecidos, entre eles sua cobertura residencial, sobre a qual renunciou à proteção legal do bem de família, e terras rurais, sejam alienados e seus demais bens desbloqueados pela Justiça.  

 

A PGR sustentou, contudo, que eventuais concessões dependem diretamente de quem sofrerá os impactos financeiros. "Nesse panorama, a aceitação das propostas envolve direta disposição de verbas destinadas à recomposição do erário. Por figurar como vítima dos ilícitos e efetivo destinatário da indenização, cumpre ao Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, manifestar-se previamente sobre o pedido", aponta a manifestação do MPF.  

 

A PGR rejeitou a tese de que a boa-fé do ex-gestor eximiria a incidência da correção monetária e dos juros. "A ausência de má-fé do colaborador não afasta a incidência dos encargos moratórios, cuja exigibilidade decorre objetivamente do descumprimento da obrigação, prescindindo de elemento subjetivo por parte do devedor", frisou o parecer.  

 

O órgão sublinhou ainda que a aceitação de imóveis em vez de dinheiro exige avaliação judicial oficial e a comprovação do desembaraço jurídico dos bens.  

 

Conforme divulgado pelo , a delação premiada de Silval Barbosa, homologada em 2017 e apelidada à época de "delação do fim do mundo", expôs esquemas sistemáticos de propina, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos ocorridos durante sua gestão (2010–2014) no governo de Mato Grosso.  

 

Apesar de ter acertado a devolução de pouco mais de R$ 70 milhões para reparar os danos causados, quase uma década após os depoimentos, a efetiva recomposição dos cofres públicos sofreu sucessivos atrasos, e o montante financeiro efetivamente quitado em espécie representa apenas uma fração minoritária do rombo apurado nas investigações.  

 

Silval Barbosa já havia sido liberado do cumprimento de penas privativas de liberdade em razão do cumprimento das cláusulas criminais de seu acordo. No entanto, a liquidação da obrigação cível remanescente arrasta-se há anos. Com a reiteração do posicionamento da PGR, o caso aguarda manifestação oficial da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) e posterior decisão do ministro Dias Toffoli sobre a validação ou rejeição da proposta.

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