E FRAUDE PROCESSUAL 25.03.2026 | 07h16

maria.klara@gazetadigital.com.br
Josi Dias/TJMT
Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva foram condenados a 23 anos de prisão pela morte de um bebê de apenas um mês e 9 dias durante o Tribunal do Júri nesta terça-feira (24), em Barra do Bugres (168 km a Médio-Norte de Cuiabá). O bebê era filho apenas de Talita.
Conforme divulgou o Tribunal de Justiça, na condenação de Talita foram consideradas a pena-base para homicídio qualificado de 12 anos de reclusão, com atenuante de confissão espontânea. Também foi apontado como agravente o crime praticado contra criança e descendente da ré. Por fim, a pena total é de 14 anos e 6 meses de reclusão, mais 10 dias-multa, em regime fechado.
Já na condenação de Francinaldo, também levaram em consideração a pena-base, bem como a confissão espontânea. O júri não reconheceu o homicídio culposo, reconheceu fraude processual e apontou 'participação de menor importância'. Por isso, a pena definitiva foi de 8 anos de prisão por homicídio e 6 meses por fraude processual em semiaberto.
O julgamento, conduzido pelo juiz Lawrence Pereira Midon, terminou com a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu a responsabilidade pela morte da criança, ocorrida em janeiro de 2021.
A decisão veio após um dia inteiro de julgamento, marcado por depoimentos fortes, versões contraditórias e a apresentação de provas periciais que foram determinantes para a conclusão dos jurados. O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público, que sustentou que o bebê foi vítima de agressões dentro da própria residência, afastando a hipótese de acidente doméstico.
Durante a instrução, testemunhas relataram que o comportamento dos pais chamou a atenção desde o primeiro momento. Uma investigadora da Polícia Civil afirmou em plenário que houve frieza por parte da mãe e inconsistências nas versões apresentadas pelo casal. “Nenhuma versão se sustentava”, declarou.
Segundo os autos, os pais chegaram a apresentar diferentes explicações para a morte da criança, incluindo a possibilidade de asfixia durante o sono, queda da cama e até desconhecimento do que teria ocorrido. Com o avanço das investigações, as versões passaram a divergir entre si, levantando suspeitas sobre tentativa de ocultar a dinâmica real dos fatos.
Outro ponto que pesou na decisão foi o laudo pericial, que apontou traumatismo craniano como causa da morte, seguido de hemorragia e convulsão. De acordo com os peritos, as lesões identificadas eram incompatíveis com quedas simples ou asfixia, reforçando a hipótese de agressão violenta.
Além disso, depoimentos indicaram que manchas semelhantes a sangue foram encontradas na varanda da residência, com sinais de possível limpeza do local. Para a acusação, esse elemento reforça a tese de que houve tentativa de alterar a cena do crime.
Ainda durante o julgamento, também foi destacado que o casal não acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após o ocorrido. Testemunhas relataram que, no dia dos fatos, os dois teriam consumido bebida alcoólica por horas antes de deixar o bebê sem os cuidados necessários.
O Ministério Público sustentou que, além das agressões, houve negligência grave, contribuindo diretamente para a morte da criança. A acusação também apontou que o bebê teria sido deixado sobre a cama após as lesões, sem qualquer assistência imediata.
A defesa, por sua vez, tentou levantar dúvidas sobre pontos da investigação, como a ausência de exames conclusivos em alguns vestígios e possíveis lacunas nos depoimentos. No entanto, os argumentos não foram suficientes para afastar a convicção dos jurados.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 2 de janeiro de 2021, na casa do casal. O bebê foi encontrado já sem vida, com sangramento no nariz e na boca. Laudo de necrópsia apontou traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão, como causa da morte.
O órgão ministerial sustenta que os pais causaram as lesões que levaram à morte da criança e, posteriormente, teriam manipulado a cena para dificultar a apuração. Por isso, ambos respondem por homicídio qualificado, por meio que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.
Segundo a acusação, após as agressões, o bebê teria sido deixado sobre a cama enquanto os pais dormiam, o que contribuiu para o agravamento do quadro clínico e a morte.
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