NOVA DATA SERÁ INFORMADA 06.10.2025 | 07h04
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Divulgação
Júri popular do trio Norberto de Alencar Duarte, Orlando de Alencar Duarte e Erleston Alencar Duarte, réus pelo homicídio de Manoel Garcia Duarte, ocorrido em setembro de 2007, durante um velório na Capela Jardins, em Cuiabá, foi suspenso devido à instauração de incidente de insanidade mental em favor de um dos acusados. A sessão do tribunal do júri estava designada para 19 de setembro deste ano, mas foi adiada.
Conforme os autos, a suspensão atendeu a pedido da Defensoria Pública, que patrocina a defesa de Norberto e Orlando, até que se obtenha a conclusão da avaliação da condição mental do corréu Erleston. Havia sido determinada anteriormente a suspensão do julgamento apenas em relação a Erleston, mantendo a sessão para os demais corréus. Contudo, a defesa argumentou que a medida violaria o princípio da isonomia processual, configurando cerceamento de defesa, uma vez que o corréu confessou a prática do crime durante toda a instrução processual e negou qualquer participação dos demais acusados.
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Consta nos autos que, durante toda a instrução processual, especialmente em seu interrogatório judicial, o acusado Erleston confessou a autoria do crime, declarando que atirou contra a vítima e negou a participação de seus irmãos no planejamento ou execução do delito.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira acolheu o pedido da defesa e considerou que a preservação da unidade probatória e na indivisibilidade do julgamento quando há conexão probatória relevante entre as condutas dos corréus.
“O adiamento do julgamento, até a realização da avaliação psiquiátrica de Erleston, representa medida menos gravosa que o desmembramento definitivo, preservando a unidade probatória do processo, o direito de defesa de todos os acusados e a efetividade da prestação jurisdicional. Tal suspensão temporária não causa prejuízo processual significativo, ao contrário do que ocorreria com o julgamento separado, que poderia resultar em decisões contraditórias ou em cerceamento de defesa”, citou a magistrada.
Ela ainda salientou que, uma vez definida a situação processual de Erleston, deverá ser redesignada a nova data para o julgamento conjunto dos 3 acusados, caso ele seja considerado apto, ou para o prosseguimento apenas dos corréus Norberto e Orlando, se confirmada a inimputabilidade.
O crime
Norberto Alencar Duarte, Orlando de Alencar Duarte e Erleston Alencar Duarte, réus pelo homicídio de Manoel Garcia Duarte, ocorrido em setembro de 2007, durante um velório na Capela Jardins, em Cuiabá. No dia do crime, a vítima estava velando sua sobrinha quando os 3 homens entraram na capela como se fossem visitar o local.
Acomodados nas cadeiras, um deles levantou e começou a atirar contra Manoel, que estava em um banco de frente para o corpo e não teve qualquer reação ou possibilidade de se defender. Tiroteio provocou pânico nas pessoas que estavam no local e na sala ao lado. Única pessoa atingida foi Manoel. Após cometer o assassinato, o trio fugiu em um carro que estava estacionado próximo.
Foi apurado que Manoel foi morto por engano, já que, segundo populares, os homens que o executaram estariam à procura de outro primo da mesma família. Um rapaz que escapou da morte era suspeito, segundo conhecidos que estavam na capela, de ter assassinado um irmão dos 3 que estiveram no local em busca de vingança.
Manoel chegou a ser encaminhado para o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSC), mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
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