violência doméstica 25.02.2026 | 18h05

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desta quarta-feira (25), manteve, por unanimidade, a condenação de réu por homicídio após causar um acidente de trânsito que matou a companheira. Ele havia sido denunciado inicialmente por feminicídio, mas a sentença de primeiro grau mudou a acusação para crime culposo de trânsito. Ele cumpre pena de 5 anos, 6 meses e 19 dias de detenção em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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De acordo com o processo, o fato ocorreu em junho de 2016, quando o réu, durante discussão com a vítima, sua então companheira, com quem convivia e tinha um filho, teria executado manobras imprudentes e agressivas com a moto em movimento, ignorando os apelos da vítima para que parasse, causando a queda de ambos.
Além da queda, a mulher também foi espancada fisicamente pelo homem. Ela foi internada, sofreu complicações médicas e morreu quase quatro meses depois. Testemunhos (inclusive da vítima) e laudos médicos confirmaram a conexão entre o acidente e a morte dela.
A defesa do réu alegou incompetência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o caso, sustentando que, por se tratar de crime culposo de trânsito, não caberia a aplicação da Lei Maria da Penha. Também pediu nulidade por ausência de exame de corpo de delito do réu e absolvição por falta de provas de culpa.
Ao analisar o recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que a Lei Maria da Penha se aplica mesmo em crimes culposos (sem intenção), desde que haja contexto de violência doméstica e de gênero, como era o caso.
Segundo o desembargador, a competência da vara decorre da relação que o casal tinha, especialmente com o contexto da violência de gênero na relação sendo comprovada .
“As circunstâncias que antecederam os fatos — em especial a discussão acalorada entre o casal ao trafegar na motocicleta conduzida pelo réu, motivada por divergências conjugais e agravada por sua recusa em interromper a marcha do veículo mesmo diante dos apelos da vítima — revelam claramente uma situação de desequilíbrio de poder e dominação, traduzindo, com exatidão, o conceito normativo de violência doméstica e familiar contra a mulher”, registrou o magistrado.
Por se tratar de crimes de violência doméstica o processo tramita sob sigilo.
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