ATRAPALHOU INVESTIGAÇÃO 25.02.2026 | 15h25

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Rodrigo Nascimento Castro, servidor público comissionado da Prefeitura de Sorriso (420 km ao Norte) teve a prisão preventiva decretada pela Justiça após ser denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por integrar organização criminosa e participar de um homicídio qualificado ocorrido em dezembro de 2025. Ele foi preso na terça-feira (24), por decisão da 1ª Vara Criminal de Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá.
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, que aponta que Rodrigo atuou diretamente no crime que vitimou Euler Ramon Bastos dos Santos. Segundo o Ministério Público, ele teria sido o motorista do veículo utilizado na execução, transportando o autor dos disparos, Lucas da Silva de Jesus, e uma adolescente que também participou da ação criminosa. Lucas já se encontra preso preventivamente.
Ao fundamentar o pedido de prisão, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que o homicídio foi previamente planejado, com divisão clara de tarefas, estratégia para evitar câmeras de monitoramento e assegurar a fuga após o crime. Conforme o MPMT, os envolvidos seriam ligados à facção criminosa Comando Vermelho, e o assassinato teria sido motivado por disputa entre grupos rivais.
Ainda de acordo com a denúncia, Rodrigo estacionou o carro em local estratégico enquanto Lucas desembarcou e se aproximou da vítima em um estabelecimento comercial, simulando um pedido de informações. Em seguida, sacou uma arma de fogo de uso restrito e efetuou os disparos que mataram Euler.
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O Ministério Público também apontou que, após o crime, Rodrigo teria tentado interferir na investigação, indicando deliberadamente uma pessoa inocente como participante da ação, numa tentativa de afastar a adolescente envolvida e desviar o curso da apuração policial. A falsa indicação levou à prisão temporária de uma mulher que acabou sendo liberada depois que a Polícia Civil esclareceu os fatos.
Ao analisar o pedido, o juízo da 1ª Vara Criminal de Sorriso entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, ressaltando que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, possibilidade de reiteração criminosa e prejuízo à instrução processual.
Para o Ministério Público, permitir que o servidor respondesse ao processo em liberdade comprometeria a tranquilidade social e a credibilidade da Justiça. Com isso, a prisão preventiva foi mantida, e o acusado seguirá detido enquanto responde ao processo criminal.
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