CRIME ESQUECIDO 19.09.2025 | 10h34
pablo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A 5ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu três homens acusados de envolvimento em um latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido em setembro de 2008, na extinta Universidade Unirondon, no bairro Jardim Europa. A decisão foi baseada na insuficiência de provas para comprovar a autoria do crime, mesmo com a materialidade sendo comprovada.
Os réus Magnun Francisco de Almeida, Roberto Gonçalves Peron e Gutembergue Silva Rodrigues foram absolvidos da acusação de latrocínio. Um quarto acusado, Júlio César Damasceno Giovannucci, teve a ação extinta devido ao seu falecimento durante o trâmite processual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o grupo, em conjunto com outras pessoas não identificadas, teria subtraído R$ 42.060,00 de um caixa eletrônico do Banco do Brasil e duas armas de fogo de uma empresa de segurança, resultando na morte do vigilante Fernando Jesus de Magalhães.
Leia também - Investigadores devem ser ouvidos em júri de réu acusado de feminicídio
“Vale lembrar que a absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, apenas que a prova produzida não foi robusta e extreme de dúvidas em matéria probatória, sendo, portanto, incapaz de gerar a certeza da culpa e levar ao édito condenatório”, afirmou a juíza Silvana Ferrer Arruda em processo sigiloso que tramitou por 15 anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O juízo considerou que, embora a materialidade do crime estivesse comprovada por meio de boletim de ocorrência e outros documentos, não houve elementos suficientes para confirmar a autoria dos acusados. As testemunhas ouvidas durante o processo não se recordavam de detalhes ou não puderam identificar os envolvidos. Além disso, elementos colhidos durante a investigação policial não foram corroborados em juízo, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença destacou que, em matéria penal, a dúvida deve beneficiar o réu (in dubio pro reo), princípio que fundamentou a absolvição. Em relação ao crime de associação criminosa armada, também imputado aos acusados, o juiz declarou extinta a punibilidade devido à prescrição. A pena máxima para esse crime é de quatro anos e seis meses, e o prazo prescricional de oito anos já havia transcorrido desde o recebimento da denúncia, em setembro de 2010.
A decisão determinou ainda a destinação de objetos apreendidos – como armas e munições – ao Comando do Exército da região, para doação a órgãos de segurança ou destruição, conforme o caso. O juiz também ordenou a comunicação do resultado à vítima indireta e a restituição de documentos pessoais, caso haja solicitação devidamente comprovada.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.