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CRIME ESQUECIDO 19.09.2025 | 10h34

Justiça absolve jovens de classe média acusados de matar vigilante para roubar R$ 42 mil

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

A 5ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu três homens acusados de envolvimento em um latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido em setembro de 2008, na extinta Universidade Unirondon, no bairro Jardim Europa.   A decisão foi baseada na insuficiência de provas para comprovar a autoria do crime, mesmo com a materialidade sendo comprovada.  

 

Os réus Magnun Francisco de Almeida, Roberto Gonçalves Peron e Gutembergue Silva Rodrigues foram absolvidos da acusação de latrocínio. Um quarto acusado, Júlio César Damasceno Giovannucci, teve a ação extinta devido ao seu falecimento durante o trâmite processual.    

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o grupo, em conjunto com outras pessoas não identificadas, teria subtraído R$ 42.060,00 de um caixa eletrônico do Banco do Brasil e duas armas de fogo de uma empresa de segurança, resultando na morte do vigilante Fernando Jesus de Magalhães.  

 

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“Vale lembrar que a absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, apenas que a prova produzida não foi robusta e extreme de dúvidas em matéria probatória, sendo, portanto, incapaz de gerar a certeza da culpa e levar ao édito condenatório”, afirmou a juíza Silvana Ferrer Arruda em processo sigiloso que tramitou por 15 anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.    

 

O juízo considerou que, embora a materialidade do crime estivesse comprovada por meio de boletim de ocorrência e outros documentos, não houve elementos suficientes para confirmar a autoria dos acusados.   As testemunhas ouvidas durante o processo não se recordavam de detalhes ou não puderam identificar os envolvidos. Além disso, elementos colhidos durante a investigação policial não foram corroborados em juízo, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

A sentença destacou que, em matéria penal, a dúvida deve beneficiar o réu (in dubio pro reo), princípio que fundamentou a absolvição.   Em relação ao crime de associação criminosa armada, também imputado aos acusados, o juiz declarou extinta a punibilidade devido à prescrição. A pena máxima para esse crime é de quatro anos e seis meses, e o prazo prescricional de oito anos já havia transcorrido desde o recebimento da denúncia, em setembro de 2010.  

 

A decisão determinou ainda a destinação de objetos apreendidos – como armas e munições – ao Comando do Exército da região, para doação a órgãos de segurança ou destruição, conforme o caso. O juiz também ordenou a comunicação do resultado à vítima indireta e a restituição de documentos pessoais, caso haja solicitação devidamente comprovada.

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