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Cuiabá, Quinta-feira 18/09/2025

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MAUS-TRATOS 18.09.2025 | 17h39

Responsáveis por canil clandestino são soltos após pagamento de fiança

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Prefeitura de Cuiabá

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O juiz plantonista do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, concedeu liberdade provisória para Herleno Angelo de Figueiredo Herane, Caio Lucas Silva de Oliveira, Angela Pinho de Figueiredo Herane e Mirtes Miranda de Figueiredo após pagamento de fiança. Eles foram presos em flagrante por crimes de maus tratos a animais após a descoberta de um canil clandestino em Cuiabá.

 

A audiência de custódia ocorreu na tarde dessa quarta-feira (17). O magistrado examinou que, muito embora se conheça da gravidade dos delitos praticados pelos indiciados, a circunstância não constitui “fundamento hábil a justificar a segregação preventiva”, ausentes elementos concretos que evidenciam concretude do “periculum libertatis”, ou seja, risco real caso permaneça em liberdade.

 

“No caso versando, embora haja prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, não vislumbro a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal em relação aos indiciados. Ademais, denota-se dos autos que os indiciados possuem condições pessoais favoráveis, consubstanciados na indicação de endereço fixo e ocupação lícita”, avaliou.

 

Após a audiência, o magistrado concedeu a liberdade provisória com pagamento de fiança no valor de 1,5 salário mínimo, parcelado em 3 vezes, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetuado imediatamente.

 

Foram impostas medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da Comarca por tempo superior a 7 dias; não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo do processo; e proibição de envolvimento com outras infrações penais.

 

“Saem os flagrados cientificados acerca das medidas cautelares aplicadas ao caso, anotando-se, inclusive, que, em caso de descumprimento das obrigações, as medidas aplicadas poderão ser substituídas por outras, ou, ainda, decretada sua prisão preventiva (§§ 4º e 5º do art. 282 do CPP)”, ponderou.

 

O caso

Um canil clandestino onde foram encontrados mais de 70 cães de raça, além de um criadouro de hamsters foi interditado na terça-feira (16) após uma operação conjunta da Diretoria de Bem-Estar Animal (BEA) e da Secretaria de Ordem Pública (SORP), em ação conjunta com a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA), Vigilância Sanitária e Polícia Civil, após denúncias de irregularidades e maus tratos.

 

Os animais, de várias raças como Shih Tzu, Spitz Alemão e Pinscher, entre outras, estavam confinados em espaços pequenos, sem ventilação adequada e sem manejo sanitário. Também foram encontrados hamsters em um viveiro irregular. Muitos apresentavam sinais de doença e debilidade física.

 

O local não possuía alvará sanitário, não tinha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e funcionava em desacordo com as normas de saúde e bem-estar animal. A descrição da atividade no alvará também não condizia com a realidade, estando registrada como “Comércio Varejista Hortifrutigranjeiro”, enquanto se tratava de um canil clandestino.

 

A Vigilância Sanitária apreendeu medicamentos e vacinas vencidas, além de produtos sem nota fiscal. A notificação, registrada pelo veterinário Cláudio Guedes e pelo engenheiro sanitarista João Paulo Alves Sartorello, apontou irregularidades no âmbito sanitário, acúmulo de lixo (com risco de leishmaniose) e possível reservatório de vetores (como leptospirose).

 

Os animais eram obrigados a se reproduzir para gerar filhotes e foram encontrados sujos, em situação de estresse e alguns estavam em situações tão deploráveis que canibalizavam uns aos outros. Os pets foram recolhidos, serão examinados, tratados e colocados em doação.

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