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USINA EM COLÍDER 19.09.2025 | 16h25

Justiça dá 10 dias para que empresas e Estado prestem esclarecimentos

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MPMT

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A juíza da 2ª Vara de Colíder, Érika Cristina Camilo Camin, determinou um prazo de 10 dias para que a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), Copel Geração e Transmissão S.A. e o Estado de Mato Grosso se manifestem sobre os pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e juntem documentos e esclarecimentos técnicos referentes a Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires, após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais.

 

Ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, ajuizada pelo Ministério Público (MPMT) em face de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), Copel Geração e Transmissão S.A. e do Estado de Mato Grosso, trata da instauração de inquérito civil que apura as condições de segurança da barragem da Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no Rio Teles Pires.

 

Em agosto de 2025, a atual concessionária, Eletrobras, comunicou que a barragem encontrava-se em nível de segurança “alerta”, por danos em drenos essenciais do sistema, o que motivou adoção de medidas emergenciais, como o rebaixamento do nível do reservatório (deplecionamento).

Leia também - MPMT requer plano de descomissionamento da UHE Colíder

 

É relatado que, embora necessária para a preservação da estrutura, a medida vem ocasionando severos impactos ambientais, como a mortandade de peixes, prejuízos socioeconômicos à pesca, turismo e subsistência de comunidades ribeirinhas e indígenas.

 

Alega ainda a ausência de transparência da Eletrobras na comunicação com autoridades e com a população diretamente afetada, bem como histórico de falhas no processo de licenciamento ambiental por parte do Estado de Mato Grosso e no cumprimento de condicionantes pela antiga concessionária, Copel.

 

Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para impor aos réus uma série de obrigações de fazer, voltadas à mitigação dos riscos e à reparação dos danos, inclusive mediante a constituição de garantia financeira no valor de R$ 200 milhões.

 

Em sua decisão, a magistrada analisou que a concessão das medidas postuladas sem a participação da parte contrária poderia “ensejar impactos operacionais e financeiros de grande magnitude”, sendo razoável que o juízo forme convencimento a partir de um contraditório mínimo.

 

“Dessa forma, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, posterga-se a apreciação da liminar para momento imediatamente posterior à manifestação dos requeridos, a ser apresentada no prazo comum de 10 dias, medida que se revela a mais adequada para assegurar a formação de juízo seguro e equilibrado acerca da pretensão de urgência”, determinou.

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