RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO 12.05.2026 | 08h29

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a condenação de 17 anos de prisão imposta a Márcio Lemos da Silva, conhecido como “Marcinho PCC”. A decisão foi concedida de ofício em habeas corpus e mantém o réu em liberdade.
Márcio havia sido condenado por roubo e extorsão ocorridos em abril de 2004, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ação criminosa, um casal teve uma caminhonete L200, celulares, joias, dinheiro e um revólver levados.
A defesa sustentou que o acusado estava preso na data informada na denúncia, o que impossibilitaria sua participação no crime. Segundo os advogados, durante as alegações finais, o Ministério Público alterou a data do crime para maio de 2004, alegando erro material, mas sem aditar formalmente a denúncia.
Os defensores também questionaram a validade das provas apresentadas no processo. Conforme o recurso, a única evidência contra “Marcinho PCC” seria um reconhecimento fotográfico realizado ainda na delegacia pelas vítimas.
Durante a fase de instrução, uma das vítimas afirmou não se lembrar da identidade nem das características físicas do autor do crime. A defesa alegou ainda que o reconhecimento teria sido induzido pela autoridade policial.
Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que houve “flagrante constrangimento ilegal” e destacou que o reconhecimento fotográfico, sem observância dos procedimentos legais e sem outras provas independentes, não é suficiente para sustentar uma condenação criminal.
Segundo o magistrado, a confirmação feita em juízo limitou-se a ratificar o reconhecimento realizado anteriormente na delegacia, sem elementos objetivos, testemunhais ou periciais que comprovassem a autoria do crime.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
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