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incentivo a permanência em comarcas 11.05.2026 | 16h18

MP de Mato Grosso recua de penduricalho após determinação de Gilmar Mendes

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, revogou o ato administrativo, assinado por ele, que permitia a criação de uma “política de estímulo à lotação e à permanência em unidade de difícil acesso”. A medida foi tomada em cumprimento à determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).


Criada em março, o subsídio do MP mato-grossense alegava que a medida se devia “às particularidades geográficas do Estado de Mato Grosso”, com “grande extensão territorial, as longas distâncias entre a capital e diversos municípios do interior, bem como as regiões de fronteira internacional com a Bolívia”.


Leia também - Ministro proíbe reajuste indireto e atinge MP de MT

 

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino, do STF, mandou suspender todas as verbas indenizatórias, que são recursos usados para, na prática, aumentar salários de integrantes do Judiciário e do Ministério Público, chegando a ultrapassar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal. Ele também proibiu a criação de novos “benefícios”.


Contudo, mesmo após a determinação, novos benefícios foram criados com base na alegação de que visavam atender unidades com difícil acesso. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes mandou suspender todos esses pagamentos.


As decisões do STF consideram que é preciso impedir que os Poderes disputem entre si quem tem mais vencimentos, como vinha ocorrendo com a criação de subsídios diversos.


A Corte estabeleceu que o limite para esse tipo de apoio é de até 35% do valor do vencimento mensal. Além disso, os pagamentos devem ser realizados em um único contracheque.


Na portaria, o PGJ afirma que a medida cumpre o fixado pelo ministro do Supremo, que proibiu "revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público".


“Fica revogado o Ato Administrativo nº 1.360/2026-PGJ, que dispõe sobre a Política de Estímulo à lotação e à permanência em unidade de difícil provimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, restaurando-se a vigência do dispositivo por ele revogado”, determina o procurador-geral, indicando que a norma tem validade retroativa a partir de 1º de maio.

 

O último concurso realizado pelo MP previa salário inicial de R$ 37,7 mil para o promotor em começo de carreira. Contudo, com os auxílios, o valor facilmente ultrapassava o teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 46.366,19.

 

O auxílio permanência, agora cancelado, previa pagamento de R$ 4,5 mil a servidores de oito comarcas e havia sido expandido para 48.

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