faz parte da 'guerra política' 11.05.2026 | 18h40

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Otmar de Oliveira
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo contra o ex-secretário de Estado de Comunicação, Kléber Lima, que havia sido acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso de improbidade administrativa na realização de um evento para jornalistas no ano de 2016. A decisão é desta segunda-feira (11).
A denúncia do MP dizia respeito à realização do evento “Diálogos com a Imprensa”, patrocinado pelas empresas Nova SB Comunicação & Marketing LTDA, Soul Propaganda LTDA e Ziad A. Fares Publicidade EPP, que naquela altura possuía contratos de prestação de serviço com o Governo do Estado.
O evento teria custado R$ 30 mil, valor que foi rateado entre as agências. Conforme a denúncia, em contrapartida as empresas teriam sido beneficiadas com aditivos em um contrato com valor global de R$ 87,5 milhões. Além disso, a acusação aponta que o evento serviria para promoção pessoal e teria caráter político.
Em sua defesa, Kleber Lima afirmou que não há provas das acusações e argumentou que a ação institucional realizada com representantes da imprensa ocorreu em várias cidades e não houve nenhuma exigência de custeio. Disse, ainda, que os aditivos foram realizados mediante processo administrativo válido em que foram respeitadas as normas vigentes na época.
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De início, a magistrada citou o processo na legislação antiga, já que houve alteração posteriormente. Nesse sentido, foi apontada a não possibilidade de retroagir. Do mesmo modo, a juíza negou o pedido para reconhecer a prescrição do crime, que é quando o prazo para decisão judicial é ultrapassado e o réu não pode mais ser acusado.
"A controvérsia reside no fato de se teria consistido em evento político e de promoção pessoal e, se em razão desse patrocínio, o contrato foi modificado para atender a interesse das empresas patrocinadoras e se houve enriquecimento ilícito, de modo a configurar o ato de improbidade administrativa atribuído ao requerido Kleber Lima", destacou a magistrada.
Na sequência, ela aponta que não foi apresentada nenhuma prova que apontasse o dolo, isto é, a vontade do então secretário em realizar um evento de caráter político e de promoção pessoal, seja de Kleber Lima, seja das empresas citadas.
Com relação à prorrogação dos contratos, a juíza apontou que aditivos são usados de forma usual na administração pública, não podendo ser usados, por si só, como formas de obter vantagem indevida.
A magistrada entendeu, também, que ficou comprovado que o valor de R$ 30 mil rateado entre as empresas serviu para custear as refeições das 300 pessoas que participaram do encontro e não para o enriquecimento ilícito do ex-secretário.
"Desse modo, não há prova de que o requerido Kleber Lima tenha recebido vantagem indevida das empresas contratadas, tampouco tenha exigido o patrocínio para custeio das trezentas refeições fornecidas no evento, que acarretasse enriquecimento ilícito", diz trecho da decisão.
Sem provas concretas contra o empresário, a magistrada inocentou Kleber Lima e determinou a extinção do processo.
"Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015", concluiu.
Em declaração ao
, o ex-secretário e empresário Kleber Lima citou constrangimento causado pela denúncia e pontuou que foi resultado da “guerra política” travada naquele momento. Por fim, disse estar feliz e que não vai guardar ressentimento.
“Eu sempre procurei pautar minha conduta profissional dentro da lisura, da ética e da legalidade em todos os lugares por onde passei e trabalhei. Essa denúncia me causou constrangimento, mas eu entendo que fez parte da guerra política na qual eu estava inserido. Recebo essa decisão com a alegria de reconhecer que a justiça prevaleceu. Sem mágoas ou ressentimento. Vamos pra frente!”, declarou.
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