pulava muro de casa 02.09.2025 | 15h28
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada na Justiça Militar, Moacir Rogério Tortato, declarou extinta a punibilidade do 3º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Wagner Costa e Silva, acusado de socar o rosto de um homem já imobilizado e algemado por acreditar que fosse um ladrão. A vítima seria o morador da casa supostamente invadida e pulou o portão, pois o controle não estava funcionando. O crime prescreveu.
Conforme os autos, o Ministério Público Estadual (MPMT) ofereceu denúncia contra o acusado pela prática do crime de lesão corporal. Consta em inquérito policial que, no dia 1º de novembro de 2020, por volta das 3h, na rua das Primaveras, na cidade de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), Wagner teria ofendido a integridade corporal de Willen Rick de Morais Souza.
A vítima estava na frente da sua residência quando o 3º sargento Wagner e o sargento Wanderson Silva Reis o abordaram para averiguar a denúncia de violação de domicílio. Ele foi algemado e a dupla teria ordenado que permanecesse de joelhos no chão.
Em dado momento, Wagner teria desferido um soco no rosto da vítima, causando-lhe “fraturas com discreto desalinhamento nos fragmentos ósseos na parede posterior e lateral do seio maxilar à esquerda”. A ação do militar foi gravada pelo circuito de segurança da casa.
A denúncia foi recebida em dois de maio de 2023. Posteriormente foram ouvidas a vítima e as testemunhas indicadas pelas partes, e interrogou-se o acusado. O Ministério Público sustentou a procedência da denúncia e a defesa requereu a absolvição do acusado.
O acusado, em juízo, narrou que no dia dos fatos, a vítima apresentava escoriações e vestes rasgadas quando chegaram no local. Ao conversar com o morador de outra quitinete no mesmo terreno, a testemunha teria confirmado que a vítima havia pulado o muro do imóvel e que não seria morador do local. Neste momento, segundo ele, o homem teria lhe dado uma cusparada no rosto, o que motivou o "uso da força pelo ato de desrespeito".
Já o morador declarou que, na madrugada dos fatos, retornava para sua residência quando, ao tentar acionar o portão eletrônico, constatou que este apresentava defeito. Diante disso, pulou o muro para tentar abrir o portão manualmente, mas não obteve sucesso. Ele continuou tentando abrir o portão, quando foi abordado por policiais, que informaram haver denúncia de invasão de domicílio.
Algemado, ele alega que, ao pedir para sentar na calçada, foi surpreendido com o soco no rosto por parte de um dos PMs, que resultou na perda de consciência e desmaio. Ao recobrar os sentidos, foi colocado no compartimento traseiro da viatura. Ele garantiu que não estava embriagado e que a roupa teria rasgado ao sofrer um acidente de moto momentos antes de chegar em casa.
Imagens da câmera de segurança mostraram a vítima, sentada e algemada, sem dar sinais de que teria feito movimento de cuspe, momento em que sargento desfere um soco no rosto da vítima, que tomba e permanece deitado no chão, sem mobilidade.
Em sua decisão, o juiz reconheceu que a conduta policial extrapolou os limites do estrito cumprimento do dever legal, não restando dúvidas acerca da culpa do acusado.
“Não há que se falar em ausência de provas complementares, pois justamente os elementos já constantes dos autos, notadamente as imagens e os depoimentos colhidos, são suficientes para evidenciar que a atuação policial, ao invés de pautar-se pelos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, descambou para o abuso de autoridade”, diz trecho.
Diante do exposto, o magistrado condenou o 3º sargento da PM Wagner Costa e Silva. No entanto, o juiz também verificou que, apesar da condenação, o crime já estava prescrito, pois o fato ocorreu em 2020, e a pena aplicada é inferior a um ano, o que, à época, prescrevia em dois anos. Como entre o recebimento da denúncia e a data da sentença já haviam se passado mais de dois anos, o magistrado declarou a extinção da punibilidade.
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Robson Rodrigues - 02/09/2025
Que isso juiz, espero prescrever !!!
1 comentários