cirurgia de urgência 28.12.2024 | 08h39

redacao@gazetadigital.com.br
Secom
A Justiça estadual determinou o prazo de 24 horas para disponibilização de vaga de UTI coronariana, além de todas as avaliações, exames e procedimentos cirúrgicos necessários para recuperação/preservação da saúde de um paciente que aguarda, desde o dia 23 de dezembro, por uma cirurgia de urgência em decorrência de um aneurisma da aorta torácica.
A família do paciente W.B. buscou atendimento na 1ª Promotoria de Justiça de Porto Esperidião (a 326km de Cuiabá) porque o caso era de urgência e o homem apresentava risco iminente de morte.
Consta no pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que o sistema de saúde não estava disponibilizando o procedimento cirúrgico prescrito e necessário para neutralizar o aneurisma por não apresentar a estrutura atestada pelo corpo clínico.
Segundo o MPMT, a equipe médica do hospital deu toda assistência necessária na unidade onde foi realizado um controle da pressão arterial apresentando melhora progressiva dos sintomas. Mas, durante o retorno para posterior avaliação, a equipe médica percebeu que o quadro se agravou.
A equipe fez um relatório em que descreve a falta de estrutura que o caso necessita, sugerindo a cirurgia de inserção de duas próteses e monitoramento do paciente.
Na decisão liminar, o juiz plantonista determinou a assistência completa ao paciente ainda que mediante custeio de vaga em unidade hospitalar da rede privada, devendo a transferência ser realizada pelo meio de transporte mais adequado conforme a orientação médica.
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