'postura afrontosa' 30.06.2026 | 16h51

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Reprodução CBMMT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar em habeas corpus para suspender os efeitos de uma punição disciplinar de dez dias de prisão imposta a Regiane de Oliveira Dantas, 1ª Sargento do Corpo de Bombeiros. A decisão, proferida pelo desembargador relator Orlando de Almeida Perri, foi assinada na última sexta-feira (26), restando apenas quatro dias para o início do recolhimento da militar, que estava agendado para esta terça-feira (30).
Com a determinação judicial, o cumprimento da penalidade fica suspenso até que o colegiado da Primeira Câmara Criminal realize o julgamento definitivo do mérito do pedido. O caso se originou de um Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM) instaurado em novembro de 2025, decorrente de uma conduta inadequada da sargento durante uma operação da Lei Seca realizada em fevereiro do ano passado.
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A defesa da militar, conduzida pelo advogado Carlos Odorico Dorilêo Rosa Junior, sustentou a tese de nulidade absoluta do procedimento administrativo por cerceamento de defesa. Aponta que as oitivas de testemunhas e o interrogatório da acusada foram conduzidos sem a presença de um advogado constituído ou de um defensor dativo. Segundo o documento, os termos de videoaudiência anexados aos autos comprovam que os atos de instrução ocorreram apenas com o encarregado do processo e depoentes.
De acordo com a tese defensiva, a garantia estabelecida no artigo 133 da Constituição Federal, que define o advogado como indispensável à administração da justiça, é inviolável em casos em que a sanção administrativa resulta na restrição da liberdade física do indivíduo.
A defesa ainda citou que a militar é mãe de três filhos menores de idade, de 9, 11 e 15 anos, e não contava com rede de apoio familiar na capital para o cuidado diário das crianças durante o período em que estivesse recolhida no quartel.
Ao analisar o caso, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que o Poder Judiciário detém a competência para exercer o controle de legalidade sobre atos administrativos militares, especialmente em relação ao cumprimento do devido processo legal e do contraditório. O magistrado destacou que a proximidade da execução da ordem de prisão justificava a concessão da medida urgente.
"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do Enquadramento Disciplinar nº 001/CG/2026, expedido pela Corregedora-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso — CEL BM Luciana Bragança Brandão da Silva —, obstando o início do cumprimento da prisão disciplinar de dez dias imposta à paciente REGIANE DE OLIVEIRA DANTAS, até o julgamento definitivo deste habeas corpus. Desnecessárias as informações do juízo singular, que esgotou sua jurisdição com a prolação da sentença aqui atacada. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação, no prazo legal. Após, conclusos", diz a decisão.
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