PREFEITURA INTIMADA 09.07.2026 | 17h50

laisa@gazetadigital.com.br
Reprodução
Poucos dias após o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), desafiar o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), afirmando que “a obra não vai ser paralisada por causa de uma árvore”, o Judiciário interveio. Em decisão proferida na quarta-feira (8), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o embargo imediato da supressão de árvores na avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-163), no bairro São Francisco.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública Ambiental movida pela 29ª Promotoria de Justiça Cível da Capital. O órgão apontou que a Prefeitura de Cuiabá vinha autorizando a erradicação de árvores adultas de forma “desorganizada”, utilizando critérios meramente quantitativos para compensação ambiental (como o replantio de mudas), sem considerar o impacto ecológico real da perda de vegetação de grande porte.
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Na última semana, Abílio Brunini havia classificado como “hipocrisia pura e descarada” a postura de vereadores da oposição, como a Dra. Mara (Podemos), que criticavam as obras de mobilidade urbana na Avenida Fernando Corrêa, em frente à empresa Copagás. Na ocasião, o prefeito defendeu que a retirada de árvores era pontual e necessária para “salvar vidas” por meio de melhorias no trânsito.
Provocativo, o gestor chegou a declarar que justificaria a ação ao Ministério Público, mas que não pararia os trabalhos.
“A obra não vai ser paralisada, nós vamos continuar a obra [...]. Se ele [MP] quiser que a gente arranque metade da avenida para levar a árvore junto para algum canto, a gente para o trânsito da Fernando Corrêa inteirinho durante uma semana”, disparou Abílio na ocasião.
No entanto, o relatório do Juizado Volante Ambiental (Juvam), anexado ao processo, revelou que o cenário era muito mais amplo do que o sugerido pelo prefeito, sendo que um total de 24 árvores adultas já havia sido arrancado no local, com previsão de corte de outras 82.
Em sua fundamentação, o juiz destacou o clima extremo da capital mato-grossense para evidenciar a urgência de conter o desmatamento urbano.
“Em Cuiabá, cidade que regularmente registra temperaturas próximas a 40°C e que figura entre as capitais brasileiras com maior índice de calor urbano, a perda de arborização adulta representa dano direto e imediato à saúde e à qualidade de vida da coletividade”, escreveu o magistrado.
Para garantir que a ordem não seja ignorada, a Justiça impôs uma multa pessoal de R$ 50 mil ao Secretário Municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, caso as motosserras continuem operando na avenida. O mandado expedido exige intimação pessoal, entregue ao secretário por um oficial de justiça plantonista.
Além disso, o Juvam também recebeu ordens para ir até a Avenida Fernando Corrêa realizar a contagem das árvores restantes e oficializar o embargo físico de qualquer intervenção na vegetação.
O Ministério Público estadual havia solicitado a suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes em Cuiabá. O juiz, contudo, considerou a medida drástica demais para ser tomada sem ouvir a Prefeitura.
A administração municipal de Cuiabá foi intimada e terá o prazo legal de 72 horas para se manifestar sobre o caso. Até lá, a derrubada de árvores na Avenida Fernando Corrêa segue rigorosamente proibida.
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