Publicidade

Cuiabá, Sábado 24/01/2026

Judiciário - A | + A

CONDIÇÕES INSALUBRES 24.01.2026 | 11h00

Justiça manda interditar Centro de Detenção por superlotação de presos em MT

Facebook Print google plus

Divulgação

Divulgação

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, após constatar superlotação e condições insalubres no local. A decisão foi proferida no último dia 20 de janeiro de 2026, em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

 

De acordo com o documento que o teve acesso, o CDP abriga atualmente 513 presos, embora tenha capacidade oficial para 433 vagas, número que já é superior ao projeto original da unidade, que previa espaço para apenas 152 detentos.

 

A inspeção judicial realizada pelo magistrado apontou ocupação excessiva nas celas, falta de camas, colchões no chão, presença de ratos e aranhas, além de deficiências graves de ventilação, iluminação e higiene.

 

“Há evidente comprometimento da dignidade humana e das condições mínimas de habitabilidade”, destacou o juiz na decisão. O magistrado também ressaltou que a unidade não conta com médico presencial e o atendimento de saúde é feito apenas por enfermagem e telemedicina, com oferta restrita de duas consultas semanais por ala.

 

O juiz determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus-MT) e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP-MT), transfira pelo menos 50 presos para outras unidades no prazo de 15 dias, a fim de reduzir a superlotação.

 

Até lá, fica proibido o recebimento de novos custodiados, salvo casos de prisões em flagrante dentro da comarca ou mandados expedidos pelo próprio juízo.

 

A decisão cita as Regras de Mandela, conjunto de diretrizes da ONU sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade e o Plano Estadual do Programa Pena Justa, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro.

 

Durante as inspeções, o juiz também constatou a interdição da Ala 11, em razão de avarias estruturais graves nos beliches, que apresentavam risco de desabamento. Outras alas operam acima da capacidade, agravando a situação de superlotação e comprometendo a segurança de presos e servidores.

 

“Cabe ao Poder Judiciário agir para restaurar a legalidade e garantir que o cumprimento da pena ocorra dentro dos limites constitucionais”, escreveu Menegucci ao deferir o pedido da Defensoria.

 

A decisão foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, à SEJUS à SAAP e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT) para providências imediatas.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Além das fake news em ano eleitoral, as ferramentas de manipulação fazem vídeos de qualquer coisa usando a IA. Você sabe identificar se a imagem é real ou feita por inteligência artificial.

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 23/01/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.