intervenção do prefeito 14.09.2026 | 17h20

laisa@gazetadigital.com.br
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria, nesta segunda-feira (14), para rejeitar a liminar do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra regras do Regimento Interno da Câmara Municipal. Entre as partes destacadas, está a regra que exige quórum de dois terços dos parlamentares para algumas votações, como para a aprovação de alterações no próprio Regimento.
Caso a ADI fosse aprovada, favoreceria sua aliada Paula Calil (PL), que buscava a mudança no regimento para poder se reeleger como presidente da Mesa Diretora no próximo biênio. Ainda, na última sexta-feira (11), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho havia decidido pelo indeferimento do pedido de urgência, o que fez a vereadora buscar novas estratégias.
O julgamento ocorre de forma virtual nesta segunda-feira, com previsão de encerramento à meia-noite do mesmo dia e, até o momento de publicação desta matéria, 12 desembargadores acompanharam o voto da relatora, favoráveis ao indeferimento da medida cautelar.
Assim, a mudança segue dependente dos 18 votos (dois terços dos vereadores) para ser alterada.
Durante seu voto, Nilza entendeu que os argumentos apresentados pelo Executivo não são suficientes para cumprir os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Ela destacou ainda que as regras que foram questionadas estão vigentes há cerca de 10 anos, sem haver contestações. Sendo assim, o questionamento das normas neste período (há poucos dias da eleição na Casa de Leis) enfraquece a ideia de urgência ou de risco de dano irreparável que justificasse a suspensão dos dispositivos.
“Ao contrário, o regular processamento da ação, com a observância do contraditório, contribui para a qualidade da prestação jurisdicional, na medida em que permite ao órgão julgador dispor de elementos mais amplos para a formação de seu convencimento sobre questão de elevada relevância constitucional. A supressão do contraditório, em hipóteses como a presente, nas quais a urgência não está demonstrada de forma inequívoca, não se justifica e poderia comprometer a legitimidade democrática da decisão”, concluiu a relatora em seu voto.
Por fim, os desembargadores avaliaram que os argumentos relacionados à eleição da Mesa Diretora são de organização interna da Câmara e dizem respeito ao funcionamento do próprio Legislativo. Os quais não demonstram prejuízo à administração do município.
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