CONDENAÇÕES SOMAM 26 ANOS 20.09.2024 | 13h40
redacao@gazetadigital.com.br
Imagem gerada pela I.A. Copitol
Por decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um traficante, membro de uma facção criminosa, teve sua prisão mantida por comercializar entorpecentes e corrupção de menor. O suspeito, que seria o “disciplina” da organização, foi flagrado vendendo drogas na companhia de sua sobrinha de 14 anos em Rondonópolis (212 km ao Sul). As condenações dele já somam 26 anos.
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Ao negar o habeas corpus o TJMT considerou que o réu oferece risco à ordem pública, devido ao seu histórico de relação com uma facção criminosa.
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, o homem teve a prisão convertida para preventiva pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis.
A defesa argumentou que a medida foi desproporcional. Alegou que a quantia seria para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos.
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção.
“Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso, função conhecida como “disciplina”. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
“Em análise das provas carreadas chega-se à conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal.
“Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
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