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Cuiabá, Quarta-feira 17/06/2026

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PROPAGANDA ENGANOSA 17.06.2026 | 12h24

Justiça ordena que construtora remova promessa de imposto gratuito em anúncios

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. 

 

A restrição ao anúncio de gratuidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e das taxas de registro imobiliário aplica-se a todos os casos em que os contratos prevejam o reembolso ou o repasse, direto ou indireto, desses custos ao consumidor. A decisão, proferida pela juíza de Direito Celia Regina Vidotti, foi deferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (Processo n.º 1024570-19.2026.8.11.0041) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e se baseou no Inquérito Civil n.º 001203-005/2022, instaurado após reclamações de consumidores na Ouvidoria do órgão. O valor atribuído à causa é de R$ 500 mil.

 

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Ao analisar as provas, a magistrada identificou uma “antinomia flagrante” (contradição) entre a oferta pública e a realidade dos contratos. Enquanto o site da construtora prometia “ITBI e Registro Grátis”, a análise da cláusula nove do contrato padrão das empresas revelou que o consumidor era obrigado a reembolsar a vendedora por tais despesas em 30 parcelas mensais.

 

“Ainda, a boa-fé objetiva impõe deveres anexos de lealdade, cooperação e informação. A proteção da confiança legítima do consumidor impede que o fornecedor crie expectativa econômica favorável por meio da publicidade e posteriormente transfira ao consumidor encargos incompatíveis com a mensagem veiculada”, destacou a magistrada na decisão, apontando indícios robustos de publicidade enganosa e violação da boa-fé objetiva.

 

Além disso, o Ministério Público demonstrou que a tabela contratual da MRV induzia os compradores a acreditar que as prestações da entrada seriam fixas ou decrescentes. Contudo, a inserção de textos técnicos e sem destaque visual escondia um mecanismo severo de atualização monetária, com a incidência inicial do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), seguida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), além de juros de 1% ao mês, o que resultava em uma majoração significativa ao longo do contrato e desfigurava o planejamento financeiro das famílias. 

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